7/04/2018

Mensalão: PGR vai apurar se Pizzolato ocultou patrimônio para não pagar multa

O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolatto,
condenado no mensalão (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Ex-diretor do Banco do Brasil foi condenado a 12 anos de prisão e ao pagamento de R$ 2 milhões. Ao Supremo, Procuradoria afirma que Pizzolato transferiu patrimônio para a esposa dele.
A Procuradoria Geral da República (PGR) vai apurar se o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato tentou ocultar patrimônio para não pagar a multa imposta a ele no julgamento do mensalão do PT.
A investigação foi autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) das execuções penais do mensalão. A decisão foi tomada na última sexta-feira (29) e tornada pública nesta segunda-feira (3).
Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, Henrique Pizzolato está em liberdade condicional desde o fim do ano passado. Ele foi punido com multa de R$ 2 milhões, mas não fez o pagamento.
Barroso afirmou que foi autorizado o parcelamento dos valores e que, quando Pizzolato obteve liberdade condicional, foi obrigado a apresentar garantia para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mas não o fez. Por isso, o ministro acionou a PGR.
A Procuradoria pediu, então, uma série de informações:
  • Declarações do imposto de renda de diversos anos entre 2004 e 2017 da mulher dele, Andrea Eunice Haas;
  • Dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda, sobre informações financeiras desde julho.
Para a PGR, houve "transferência de significativa parcela do patrimônio" de Pizzolato à mulher.
Decisão do ministro
Ao autorizar a investigação, Luís Roberto Barroso afirmou que as diligências são necessárias para verificar a real situação econômica de Henrique Pizzolato "a fim de esclarecer os parâmetros do parcelamento da multa".
"No caso de que se trata, a Procuradoria-Geral da República demonstrou a presença de indícios de condutas que podem caracterizar o objetivo de frustrar o pagamento da multa imposta por esta Corte. Ademais, as providências requeridas pelo MPF são necessárias para a análise do próprio pleito defensivo de reconsideração da decisão que impôs a formalização do ajuste perante a Fazenda Nacional como condição para a manutenção do sentenciado no livramento condicional", afirmou o ministro.
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília

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