7/06/2018

Estabelecimentos do Rio que fabricam, transportam e armazenam telefones, deverão informar IMEI de celulares roubados

A lei 8.042/18, publicada no Diário Oficial, também
prevê multa para quem descumprir o prazo

Empresas terão 24 horas para fazer o comunicado à Polícia Civil
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, na quinta-feira (05/07), lei que obriga estabelecimentos que fabricam, transportam e armazenam telefones celulares ou outros eletrônicos que possuam IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) a registrarem imediatamente após terem seus produtos roubados ou furtados. As empresas terão 24 horas para fazer o comunicado à delegacia da Polícia Civil e três dias para informarem a quantidade de aparelhos subtraídos e o IMEI vinculado aos aparelhos.
A lei 8.042/18, publicada no Diário Oficial, também prevê multa para quem descumprir o prazo, no valor entre 1.000 a 5.000 UFIRs, aproximadamente R$ 3,3 mil e R$ 16,5 mil. Os recursos obtidos com a cobrança serão destinados  ao Fundo Especial da Polícia Civil (FUNESPOL). A fiscalização do cumprimento da lei deverá ser feita pelos delegados da Polícia Civil.
No dia 15/05/18, o governador sancionou a lei 7.953, que determina que estabelecimentos comerciais que vendem aparelhos celulares e similares eletrônicos, informem, por meio de cartazes, que em caso de roubo, o aparelho poderá ser bloqueado pela operadora através do IMEI.

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