O prazo para
eleitores que quiserem pedir o voto em trânsito nas eleições deste ano começa
nesta terça-feira (17), de acordo com o calendário
divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é - Com
o voto em trânsito, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia
do primeiro turno (7 de outubro) e do segundo turno (28 de outubro) poderá
votar em outra cidade.
Onde é
possível votar em trânsito - O voto em trânsito só pode ser realizado
em capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. Se for em um estado fora
do domicílio eleitoral, a pessoa só poderá votar para presidente.
Como fazer -
Para fazer o pedido, a pessoa interessada deve procurar um cartório eleitoral e
indicar em que cidade pretende votar nas eleições. O prazo vai até o dia 23 de
agosto.
No exterior
- Para quem estiver no exterior, não é possível fazer o voto em
trânsito. Nesses casos, quem quiser votar deve ter um título eleitoral
cadastrado no exterior.
Por G1, Brasília

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