Decreto Anticorrupção: empresas do Rio que cometerem atos contra administração pública terão que pagar multa | Rio das Ostras Jornal

Decreto Anticorrupção: empresas do Rio que cometerem atos contra administração pública terão que pagar multa


Decreto do governador Luiz Fernando Pezão, publicado no Diário Oficial na sexta-feira (20), regulamenta no Estado do Rio de Janeiro a lei anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013), que pune empresas que cometerem atos contra a administração pública. A Controladoria Geral do Estado, órgão criado pelo governo no mês passado com o objetivo de aumentar a transparência e fiscalizar a gestão dos recursos, ficará encarregada de apurar responsabilidades, aplicar de sanções e celebrar de acordos de leniência.
De acordo com o decreto, quando comprovada uma irregularidade, a empresa responsável terá que pagar multa que varia de 0,1% a 20% de seu faturamento bruto no ano anterior à instauração do processo administrativo, além de fazer a reparação integral pelo prejuízo causado e ser impedida de participar de licitações ou celebrar contratos com estado. O percentual da sanção será calculado caso a caso, conforme a gravidade da infração, como prevê a lei federal.
Além de fixar critérios para aplicação de multas, o decreto estabelece condições para que as empresas responsáveis por atos ilícitos possam fazer acordos de leniência, que diminuam suas penalidades. O benefício só será concedido se forem cumpridas duas exigências: identificação de outros envolvidos na infração e fornecimento de informações e documentos que comprovem a ilegalidade.
O decreto foi elaborado pela Procuradoria Geral do Estado com a participação da recém-criada Controladoria Geral do Estado.

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