Decreto do
governador Luiz Fernando Pezão, publicado no Diário Oficial na sexta-feira
(20), regulamenta no Estado do Rio de Janeiro a lei anticorrupção (Lei Federal
12.846/2013), que pune empresas que cometerem atos contra a administração
pública. A Controladoria Geral do Estado, órgão criado pelo governo no mês
passado com o objetivo de aumentar a transparência e fiscalizar a gestão dos
recursos, ficará encarregada de apurar responsabilidades, aplicar de sanções e
celebrar de acordos de leniência.
De acordo com o
decreto, quando comprovada uma irregularidade, a empresa responsável terá que
pagar multa que varia de 0,1% a 20% de seu faturamento bruto no ano anterior à
instauração do processo administrativo, além de fazer a reparação integral pelo
prejuízo causado e ser impedida de participar de licitações ou celebrar
contratos com estado. O percentual da sanção será calculado caso a caso,
conforme a gravidade da infração, como prevê a lei federal.
Além de fixar
critérios para aplicação de multas, o decreto estabelece condições para que as
empresas responsáveis por atos ilícitos possam fazer acordos de leniência, que
diminuam suas penalidades. O benefício só será concedido se forem cumpridas
duas exigências: identificação de outros envolvidos na infração e fornecimento
de informações e documentos que comprovem a ilegalidade.
O decreto foi
elaborado pela Procuradoria Geral do Estado com a participação da recém-criada
Controladoria Geral do Estado.
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