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© Reprodução O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
em vídeo de
audiência ao juiz Marcelo Bretas
|
O
ministro Félix Fischer,
relator dos casos da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) para conceder efeito suspensivo ao recurso que o petista
apresentou ao STJ. Se tivesse aceito as argumentações de Lula, Fischer suspenderia
todos os efeitos da pena, o que incluiria libertar o ex-presidente da prisão e
torná-lo elegível para as eleições de 2018.
Na avaliação do
ministro, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ainda não
decidiu se vai ou não remeter o recurso especial do ex-presidente ao STJ, seria
“uma verdadeira antecipação do julgamento” autorizar o efeito suspensivo nessa
altura do processo.
Na petição ao
ministro, a defesa alegou que a pressa se justificava pelo fato de Lula ser
pré-candidato à Presidência da República pelo PT e precisar da suspensão da
pena para participar do processo eleitoral. De acordo com seus advogados, o ex-presidente
“corre sérios riscos” de ter “seus direitos políticos cerceados” se ficar de
fora da eleição.
O chamado
“efeito suspensivo” é um mecanismo possível em recursos apresentados ao STJ e
ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio dos quais os ministros podem
identificar, de antemão, a existência de contestações grandes na condenação,
que justifiquem o não cumprimento de nenhuma pena até uma decisão definitiva.
Em um mal sinal para novos pleitos do ex-presidente nesse sentido, o ministro
Félix Fischer já adiantou considerar que esse tipo de decisão é a exceção, não
a regra.
A defesa do
ex-presidente Lula ainda pode tentar outros caminhos para a aprovação desse
pedido. Primeiro recorrendo desta decisão de Fischer à Quinta Turma do tribunal
e, posteriormente, reiniciar todo o processo se – e quando – o TRF4 admitir que
seu caso é passível de ser analisado pelos ministros do STJ.
VEJA.com

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