
O Supremo
Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (13), a partir das 14h, o julgamento
sobre a validade da decretação de condução coercitiva para levar
investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
O julgamento
começou na semana passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar
Mendes, votou pela inconstitucionalidade da medida. Na sessão de hoje,
mais dez ministros devem votar.
As conduções
estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar do relator.
Agora, os ministros julgam a questão definitivamente.
Mendes atendeu
a pedido de suspensão das conduções, feito em duas ações protocoladas pelo PT e
pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução
coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é
compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a
decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar
conduções coercitivas.
As ações foram
protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio
Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da
Operação Lava Jato.
Ao votar sobre
a questão, para decidir o caso de forma definitiva, o ministro manteve o
entendimento anterior e disse que as “conduções coercitivas são um novo
capítulo da espetacularização da investigação”. Segundo Gilmar Mendes, esse
tipo de condução é inconstitucional por se tratar de coação arbitrária do
investigado.
"Resta
evidente que o investigado ou réu é conduzido para demonstrar sua submissão à
força. Não há uma finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não
é obrigado a declarar ou se fazer presente no interrogatório”, argumentou.
A OAB sustentou
e entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em
caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento.
A
Procuradoria-Geral da República reconheceu que existem casos de arbitrariedade,
mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível
com a Constituição.
Agência
Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!