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Funcionários
da Eletroacre fizeram ato na
sede da
empresa (Foto: Divulgação)
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TRT-1
derruba liminar que impedia o processo. Presidente da Corte considera
prematuros argumentos que levaram à paralisação.
O desembargador
Fernando Antonio Zorzenon da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro, acatou pedido da Advocacia-Geral da
União (AGU) para suspender a liminar que impedia o processo de privatização de
cinco distribuidoras da Eletrobras.
A decisão,
tomada na segunda-feira (11), envolve a Amazonas Distribuidora de Energia S.A.
(Amazonas Energia), as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), a Companhia de
Eletricidade do Acre (Eletroacre), a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e a
Companhia Energética do Piauí (Cepisa).
Há uma semana,
a juíza Raquel de Oliveira Maciel, do TRT-1, deferiu liminar a pedido de
sindicatos que paralisava o processo. A magistrada fixava prazo de 90 dias um
estudo sobre os impactos da privatização nos contratos de trabalho.
Na decisão, a
juíza destaca que a Eletrobras, por meio das empresas distribuidoras de energia
elétrica, possui 11.405 funcionários, sendo 6.277 contratados e 5.128
terceirizados, e que a proposta teria um forte impacto em seus contratos.
Risco de
apagão
No pedido de
suspensão da liminar, a AGU ressaltou que decisão da juíza colocava em risco o
abastecimento de energia elétrica no Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia, Amazonas e
Roraima. “A alienação permitirá que a Eletrobras transfira sociedades ainda
deficitárias, porém minimamente saneadas, para a iniciativa privada, com a
manutenção da prestação do serviço público e de empregos”, argumentam.
A
Advocacia-Geral também advertiu que se a venda dessas empresas não fosse feita
até o dia 31 de julho deste ano, a Eletrobras seria obrigada "a liquidar
as distribuidoras, o que será muito mais prejudicial aos empregados”.
Zorzenon, ao
suspender a liminar, levantou dúvidas relativas à competência de Raquel Maciel
para analisar o caso, uma vez que as distribuidoras que serão vendidas não
estão localizadas no estado.
O desembargador
também assinalou que é prematuro alegar que há ameaças aos direitos
trabalhistas dos empregados da Eletrobras antes mesmo da publicação do edital
de privatização, que deverá disciplinar como ficarão os contratos de trabalho
atuais. E que, conforme a AGU havia argumentado, a legislação trabalhista
brasileira (artigos 10 e 448 da CLT) já prevê a preservação dos direitos
trabalhistas em casos de transferência de controle de empresas.
Por G1 Rio

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