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O ministro
Luiz Fux (Foto: Divulgação/STF)
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TSE analisa
recursos de 22 pessoas punidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado.
Julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira.
O presidente do
Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, votou nesta terça-feira (12) pela
cassação de nove deputados estaduais de Sergipe por suposto
desvio de verbas na assembleia do estado.
Fux votou,
ainda, pela imposição de multas, mas sem cassação de registro, a outros nove
parlamentares e ex-parlamentares, além de sugerir a absolvição de quatro
suspeitos.
Ao todo, o TSE
começou a analisar recursos de 22 pessoas punidas pelo Tribunal Regional
Eleitoral do estado por crimes e irregularidades eleitorais.
Depois do voto
de Fux, relator do caso, o ministro Tarcísio Vieira pediu vista, ou seja, mais
tempo para analisar a situação dos condenados à cassação e a multas.
Já o ministro
Napoleão Nunes Maia pediu vista das absolvições. Seis ministros do TSE ainda
precisam dar os votos sobre os 22 acusados, em data ainda não prevista.
Conforme o
processo, antes da eleição de 2014, cada deputado recebeu R$ 1,5 milhão em
subvenções sociais para distribuir os valores, na forma de emendas, a entidades
sociais do estado. Em dezembro de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE)
ajuizou ações contra 23 deputados da legislatura vigente à época na Assembleia
apontando uso indevido desses recursos e crime eleitoral.
Cassações e
multas
De acordo com
Fux, ficou comprovado que nove parlamentares usaram o dinheiro das entidades
para beneficiar as próprias campanhas, o que prejudicou o processo eleitoral.
Por isso, o ministro votou pela cassação dos diplomas.
- Os deputados: João Daniel, Venâncio
Filho, Raimundo Lima, Augusto de Assis, Adelson Barreto, Samuel Barreto,
Luiz Carvalho, Zeca Ramos da Silva e José de Oliveira Guimarães.
"Nesses
casos, entendo que a aplicação irregular das verbas representou afronta cabal
de igualdade de oportunidade entre os candidatos. O esquema de corrupção
transcende de maneira muito clara a mera intenção de enriquecimento ilícito,
havendo indícios evidentes de que a engrenagem das entidades beneficiadas
funcionava com motivação eleitoreira", afirmou o ministro.
Segundo Fux, há
casos de desvio de dinheiro para assessores e para os próprios políticos.
Multas em
patamares mais altos
O ministro
destacou que cinco políticos, embora não tenham usado o dinheiro em benefício
próprio, também tentaram desequilibrar o processo eleitoral e, por isso, devem
ser multados em patamar máximo - o valor não foi definido.
Nesses casos,
Fux atendeu parcialmente os recursos para derrubar a punição da cassação.
- Os políticos: Paulo Filho, Arnaldo
Bispo de Lima, Gilson Andrade, Maria Conceição Vieira Santos e Jefferson
Luis de Andrade.
Para Fux,
"as ofensas, conquanto sérias, não assumiram dimensões cabais" nesses
casos. "Eles ultrajaram o princípio da impessoalidade e atuaram com desdém
no trato da coisa pública para auferir vantagem sobre os concorrentes."
Multas
menores e absolvições
Em relação a um
grupo de quatro políticos, o ministro considerou que houve ofensa de igualdade
a oportunidades, mas em escala menor.
Por isso, votou
pela imposição de multas em patamares menores, de R$ 20 mil, a:
- Francisco Rocha, Maria Vieira de Mendonça, Luiz
Mitidieri e Luiz Garibaldi Mendonça.
O ministro
aceitou recursos de quatro que haviam sido punidos e votou pelas absolvições.
Ele considerou que os quatro não se candidataram em 2014 e, portanto, não
afetaram o processo eleitoral.
- São eles: Suzana Maria Fontes, Antonio
Passos Sobrinho, Maria Angelica Guimarães e José Franco Sobrinho.
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília

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