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© Reprodução Duda
Mendonça: ex-marqueteiro do PT havia
se negado a cooperar porque seu acordo ainda
não havia sido
homologado
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O ministro
Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu homologar o acordo de colaboração premiada firmado
pela Polícia Federal com o ex-marqueteiro do PT Duda Mendonça, informaram ao
Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, fontes
com acesso à investigação. A decisão do ministro é sigilosa.
No caso de Duda
Mendonça, a homologação permitirá que ele preste depoimento no inquérito que
apura o suposto repasse de R$ 10 milhões para o grupo político do
presidente Michel Temer delatado
por executivos da Odebrecht.
Chamado para
depor, o marqueteiro havia se negado a cooperar com a investigação porque o seu
acordo ainda não havia sido homologado por Fachin. O acordo de Duda foi
assinado com delegados da Superintendência da PF no Distrito Federal e aguardava homologação há mais de um ano
na mesa do ministro.
Legitimidade
Na semana
passada, o STF decidiu que delegados de polícia – tanto da Federal como da
Civil – podem fechar acordos de delação premiada. Por maioria, os ministros
também firmaram o entendimento de que não é obrigatório que o Ministério Público
dê aval à colaboração feita com a polícia. Nos dois casos, porém caberá ao juiz
a homologação ou não do acordo e a definição final dos possíveis benefícios aos
delatores.
O único voto
contrário à possibilidade de a PF fechar os acordos veio justamente de Fachin.
Para o ministro, “a orientação majoritária” da Corte “dilui o instituto da
colaboração e esgarça os poderes do Ministério Público”.
O resultado impôs
uma derrota ao Ministério Público, que trava disputa nos bastidores com a
Polícia Federal sobre o controle de investigações em curso no País,
principalmente a Operação Lava
Jato.
O pano de fundo
é o modelo de acordo defendido pelas instituições: para a PF, é um meio de
obtenção de prova para um fato pontual; já o MP entende que a delação é de
natureza processual, como se o acordo fosse uma negociação na ação penal, em
que o material oferecido pela delator já teria que ser prova de suas
declarações.

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