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| O Penhasco do Corcovado é tombado pelo IPHAN como patrimônio nacional, assim como todo o Parque Nacional da Tijuca. |
Violação de
paisagem protegida por quatro tombamentos gera multa de 100 mil reais
O ICMBio
informa que o fundador do grupo que assumiu a autoria e responsabilidade pela
instalação de uma bandeira de grandes dimensões na encosta do Corcovado foi
multado e poderá responder por crime ambiental.
A alteração do
aspecto de local com valor paisagístico especialmente protegido por Lei é crime
previsto no artigo 63 da lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998). A multa de
100 mil reais está baseada no artigo 73 do decreto 6514/2008, que define o
valor da multa para essa infração entre 10 e 200 mil reais, agravado por se
tratar de unidade de conservação federal, tendo o valor dobrado conforme o
artigo 93 do mesmo decreto.
O Penhasco do
Corcovado é tombado pelo IPHAN como patrimônio nacional, assim como todo o
Parque Nacional da Tijuca. Além disso, o monumento do Cristo Redentor e seu
entorno são tombados pelo município do Rio de Janeiro e todo o Parque Nacional
da Tijuca compõe o sítio reconhecido pela UNESCO, em 2012, como patrimônio
mundial na categoria paisagem cultural.
Os escaladores
que instalaram a bandeira perfuraram a rocha desrespeitando os procedimentos
definidos pelo Parque Nacional da Tijuca para abertura de vias de escalada e
danificaram a vegetação fixada na encosta. Após a aplicação da multa pelo
ICMBio o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para possível
apresentação de denúncia por crime ambiental. Outros participantes da ação
também poderão ser responsabilizados.

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