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Aquiles
Barreto (Solidariedade)
(Foto:
Câmara de Cabo Frio/Divulgação)
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Aquiles Barreto
(Solidariedade) foi notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) no
início da tarde da quinta-feira (10).
O então
presidente da Câmara de Cabo Frio afirmou à Inter TV que irá à Prefeitura até o fim da tarde desta quinta
para estudar os primeiros atos como prefeito.
As eleições
suplementares foram convocadas pelo TRE-RJ para o dia 24 de junho
depois que o então prefeito, Marquinho Mendes (MDB), teve
o registro de candidatura a prefeito cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) por abuso de poder econômico e político. A cassação foi no fim de abril.
Cassação de
Marquinho
Segundo a
denúncia do Ministério Público Eleitoral, Marquinho Mendes é acusado por ato
doloso de improbidade administrativa e, também segundo o processo, ele estava
com os direitos suspensos na época das eleições. Por isso, ele não poderia ter
sido candidato a prefeito em 2016. O presidente da Câmara, Aquiles Barreto, irá
ocupar o cargo de prefeito até as novas eleições.
A decisão dos
ministros do Tribunal Superior foi tomada após análise de recursos apresentados
contra a decisão da corte do Tribunal Regional do Rio, que havia aprovado o
registro do candidato, contrariando a sentença da primeira instância, que havia
negado o registro.
O entendimento
do colegiado do TRE-RJ foi o de que Marquinho não incorreu nas duas condições
de inelegibilidade apontadas pelo juiz de primeira instância, ou seja, decorrentes
de rejeição de contas públicas e de abuso de poder econômico ou político,
previstas na Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei de Inelegibilidades), com as
alterações promovidas pela LC nº 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa).
A norma citada
pela relatora Rosa Weber para a inelegibilidade dispõe que "são
inelegíveis, para a eleição que disputaram ou na qual tenham sido diplomados,
bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, as pessoas que tenham
contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo relativo a
abuso de poder econômico ou político".
Já em relação à
rejeição de contas (alínea "g"), Rosa Weber concordou com a
fundamentação registrada pelo TRE fluminense, afastando a inelegibilidade
prevista no dispositivo.
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Marquinho
Mendes, prefeito de Cabo Frio
(Foto:
Reprodução/Inter TV)
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De acordo com a
alínea "g", "são inelegíveis, por oito anos, aqueles que tiverem
suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta
houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".
Durante a
sessão foi citado que, em 2012, o Ministério Público apontou irregularidades,
como abertura de créditos adicionais e despesas com pessoal excedendo
orçamentos. Além disso, foi citado que o prefeito chegou a fazer distribuição
gratuita de materiais de construção e também foi criticado o grande número de
funcionários contratados, que era maior que o número de funcionários
concursados.
A defesa de
Marquinho Mendes disse que o julgamento tratava-se de "denúncia vazia
feita por opositores eleitorais, sem qualquer comprovação"
Por G1, Cabo Frio


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