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| Joesley Batista (dono da J&F): corrupção ativa, violação de sigilo funcional, embaraço a investigações e lavagem de dinheiro |
Denúncia foi
apresentada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.
Ministério Público afirma que J&F ofereceu vantagens indevidas a
procurador; leia versões de denunciados.
O Ministério
Público Federal denunciou à Justiça Federal de Brasilia o empresário Joesley
Batista, dono do grupo J&F, e mais cinco pessoas por crimes como corrupção
passiva, ativa, embaraço a investigações e lavagem de dinheiro (saiba os
detalhes da denúncia mais abaixo).
A denúncia foi
apresentada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no dia 27 de
abril. A relatora do caso é a desembargadora Mônica Sifuentes.
Foram
denunciados:
- Joesley Batista (dono da J&F): corrupção
ativa, violação de sigilo funcional, embaraço a investigações e lavagem de
dinheiro;
- Francisco de Assis (executivo da J&F): corrupção
ativa, violação de sigilo funcional, embaraço a investigações e lavagem de
dinheiro;
- Ângelo Goulart Vilella (procurador da
República): corrupção passiva, violação de sigilo funcional,
embaraço a investigações e lavagem de dinheiro;
- Willer Tomaz de Souza (advogado): corrupção
ativa, violação de sigilo funcional, embaraço a investigações e lavagem de
dinheiro;
- André Gustavo Vieira da Silva (publicitário): corrupção
ativa e lavagem de dinheiro;
- Juliano Costa Couto (presidente da
OAB-DF): corrupção ativa e lavagem de dinheiro
>>
Saiba mais abaixo as versões dos denunciados
No ano passado,
já haviam sido denunciados por suposto vazamento de informações Ângelo Goulart
Vilella e Willer Tomaz. Na ocasião, a denúncia foi apresentada ao Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, onde Vilella atua.
Os dois
chegaram a ser presos na Operação Patmos, da Polícia Federal, que também mirou
o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o presidente Michel Temer (a operação foi
deflagrada após as delações premiadas de executivos da J&F).
O caso,
contudo, saiu da Justiça de São Paulo porque o Supremo Tribunal Federal
entendeu que os fatos se relacionam às atividades do procurador Ângelo Vilella
em Brasília. Por isso, o MPF precisou reanalisar o caso e apresentou nova
denúncia, incluindo mais pessoas e mais provas.
Segundo o
Ministério Público, as pessoas denunciadas atuaram em conjunto para vazar
informações com o objetivo de favorecer o grupo de Joesley Batista.
Entenda a
denúncia
A denúncia
apresentada ao TRF-1 afirma que, para corromper o procurador ângelo Goullart
Vilella, a J&F ofereceu por meio dos acusados três vantagens indevidas:
- Pagamento de cerca de R$ 1,2 milhão a
Willer Tomaz, pela Eldorado Celulose (empresa do grupo J&F), sob
pretexto de prestação de serviços de advocacia;
- Pagamento de R$ 50 mil mensais como
ajuda de custo;
- Pagamento de percentual de êxito na
redução dos valores de avaliação das ações da empresas Eldorado no âmbito
da Operação Greenfield.
Ao todo, o
valor pago pela J&F a título de propina foi, segundo a denúncia, de R$
3,7 milhões, valor referente a um contrato fictício com Willer Tomaz - a
remuneração ao procurador seria de um terço do valor total.
"Os
denunciados Joesley Batista, Franciso de Assis e Silva e Willer Tomaz de Souza
ocultaram e dissimularam a natureza criminosa , a movimentação e propriedade
total dos valores, sendo 1/3 da vantagem financeira paga para remunerar a prática
do crime de corrupção passiva por parte do procurador Ângelo Goulart verdadeiro
proprietário e destinatário da quantia, outro 1/3 para André Gustavo que
iniciou as tratativas de negociação ligando corruptores corrompido e 1/3 para
Juliano Costa Couto, que impedido de atuar às claras seguiu o plano criminoso
em comunhão de esforços com Willer Tomaz", afirma a denúncia.
Ainda de acordo
com o documento, Ângelo Vilella recebeu dinheiro da JBS para vazar informações
da procuradoria para os investigados durante a apuração sobre fundos de pensão.
Vilella integrava a força-tarefa e já havia sido denunciado.
O Ministério
Público pede reparação de R$ 24 milhões.
Imunidade de
delatores
A denúncia não
leva em conta a imunidade concedida aos executivos da J&F que fecharam
acordo delação premiada.
Pelos termos,
homologados no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, os executivos não
poderiam ser denunciados nem responder por crimes.
A Procuradoria
Geral da República chegou a informar ao STF a suspensão do acordo, mas a
rescisão ainda não foi validada.
Joesley já foi
denunciado ao STF por suspeita de integrar organização criminosa formada por
integrantes do MDB. O caso tramita atualmente na Justiça Federal de Brasília.
Versões
Saiba abaixo as
versões dos denunciados:
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Joesley Batista, dono da J&F:
Em que pese
não ter tido acesso à denúncia mencionada na reportagem, a defesa de Joesley
Batista recebe a notícia com estranheza. Se confirmado o oferecimento de
acusação usando fato denunciado pelo colaborador contra o próprio colaborador,
verifica-se grave desrespeito à lei e às cláusulas do acordo de colaboração,
firmado entre a PGR e Joesley Batista, que preveem a não denúncia.
Há menção
expressa pela Procuradora-Geral da República de que, enquanto o STF não se manifestar
sobre a rescisão do acordo, a denúncia não pode ser recebida contra o
colaborador. Então é um contrassenso os procuradores da República oferecerem
essa denúncia neste momento. Só há uma explicação: ou desconhecem que o acordo
não está rescindido ou desconhecem a manifestação da PGR.
>>>
Juliano Costa Couto, presidente da OAB-DF:
Registro a
minha surpresa diante da notícia segundo a qual meu nome consta em aditamento à
denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no âmbito do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ao mesmo tempo, manifesto a minha
indignação, em razão de nunca ter sido intimado a prestar esclarecimentos, nem
durante o tempo em que o assunto esteve em evidência, bem como ao longo dos
procedimentos processuais aos quais o caso foi remetido.
Como já
esclarecido em maio de 2017, reafirmo que não sou nem nunca fui advogado do
grupo JBS e/ou do J&F, nem de quaisquer de seus dirigentes. Nunca
fuicontratado para atuar em nenhuma das operações e/ou ações de interesse do
grupo. Sondado a oferecer serviços em campo distinto à minha atuação,
apresentei advogado experiente na área criminal, prática comum no exercício da
profissão.
Tenho
absoluto interesse no completo e verdadeiro esclarecimento dos fatos, sem
ilações nem manipulações. Confio plenamente no Judiciário, onde me defenderei e
buscarei justiça, sem exageros nem ataques indevidos. Acusação não é
julgamento, menos ainda antes de qualquer defesa. Considerar denunciado como se
fosse condenado é imperdoável, desprezível pré-julgamento, medonho linchamento.
Conto com a
compreensão da advocacia e da sociedade brasilienses, inclusive para respeito
da minha vida profissional de mais de vinte anos de uma advocacia honrada, bem
como do mandato que me foi outorgado pela advocacia do Distrito Federal que
venho desempenhando com amor, dedicação, esmero e seriedade, junto com todos os
demais membros da OAB/DF.
Não cometi
nenhuma ilegalidade. Tenho a consciência tranquila e me defenderei com a
autoridade e direitos de inocente.
>>>
Willer Tomaz, advogado:
A leitura da
denúncia lembra a denominada era da pós-verdade, com a proliferação de fake
news onde o espectador escolhe a “verdade” que melhor convém a suas convicções
pessoais, selecionando os fatos ao sabor de preconcepções. Nesse sentido, na
denúncia, por vezes, os depoimentos dos então delatores tudo fundamentam, tudo
justificam. Em outros momentos, suas palavras não são dignas de confiança e
suas afirmações não fazem sentido. Trata-se de um verdadeiro buffet, com perdão
pelo estilo, no qual o MPF escolhe ao bel prazer o que lhe interessa, tomando
alguns trechos dos depoimentos como verdade absoluta, dogma solar que tudo
toca, e outros como a mais absurda das mentiras.
As delações
foram revogadas em razão da falta de credibilidade dos delatores. Mentiras e
omissões. A denúncia foi toda estruturada tendo como base exclusivamente as
delações revogadas.
Depois de um
ano, sem qualquer prova de algum ato ilícito que eu tenha cometido, vem o MPF e
requenta a denúncia anterior, sem qualquer fato desfavorável superveniente. Ao
contrário, usa, agora, a mesma delação contra os delatados e contra os
delatores.
Provarei o
equívoco e a parcialidade, por razões CORPORATIVISTAS, do Ministério Público.
Confio plenamente no judiciário brasileiro.
A TV Globo buscava
contato com os demais denunciados até a última atualização desta reportagem.
* Colaborou
Gabriel Palma, da TV Globo, em Brasília
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília*

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