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Clésio
Andrade (Foto: Reprodução GloboNews)
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Sentença
prevê cinco anos, sete meses e 15 dias em regime semiaberto. Clésio foi
candidato a vice-governador na chapa de Eduardo Azeredo (PSDB) em 1998.
O ex-senador de
Minas Gerais Clésio Andrade foi condenado no mensalão tucano pelo crime de
lavagem de dinheiro a cinco anos, sete meses e 15 dias de reclusão e 80
dias-multa. A sentença foi proferida na última sexta-feira (11) pela juíza
Lucimeire Rocha, da 9ª vara criminal de Belo Horizonte.
Na época, em
1998, Andrade era candidato a vice-governador da chapa encabeçada por Eduardo
Azeredo (PSDB), já condenado em
2ª instância no mensalão tucano. Na sentença, a magistrada fixou o
regime inicial como semiaberto. Ela ainda absolveu Clésio Andrade dos crimes de
peculato.
Atualmente, o
ex-senador é presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e do
Sest/Senat. Em nota, ele diz que recebeu “com espanto e indignação a sentença”.
Disse ainda que é uma condenação “injusta, absurda e contraditória”.
Andrade disse
que vai recorrer e provar sua inocência (veja abaixo nota na íntegra).
Justiça condena
ex-senador Clésio Andrade no caso do mensalão tucano
Clésio Andrade
foi acusado de participar de desvio de verbas para beneficiar a candidatura à
reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas em 1998. No
interrogatório em agosto do ano passado, afirmou que fez campanha
paralela e investiu R$ 3 milhões não declarados.
Andrade foi
acusado de peculato e lavagem de dinheiro por ter, supostamente, tentado
ocultar recursos recebidos do empresário Marcos Valério, sócio da agência de
publicidade SMP&B. Segundo a denúncia, foram desviados R$ 3,5 milhões, a
título de patrocínio para os cofres da campanha.
Mensalão
tucano
De acordo com a
denúncia do Ministério Público Federal, o esquema teria desviado recursos para
a campanha eleitoral de Eduardo Azeredo (PSDB), que concorria à reeleição ao
governo do estado, em 1998.
Para a acusação,
houve ato de improbidade administrativa por parte de Marcos Valério, Cristiano
Paz e Ramon Holerbach, quando R$ 3 milhões foram transferidos da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais
(Comig) para a agência de publicidade SMP&B, da qual os três eram sócios à
época.
A verba foi
declarada como patrocínio para a realização do Enduro da Independência, evento
que não chegou a ser nem licitado e não houve formalização de contrato.
Para a
promotoria, esse dinheiro foi usado na campanha de reeleição do então
governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998, através das agências de
publicidade SMP&B e DNA, ambas dos três réus. Azeredo foi derrotado no
pleito por Itamar Franco (PMDB).
Condenação
injusta e absurda
Recebi com
espanto e indignação a sentença da juíza da 9ª vara criminal de Belo Horizonte,
promulgada na última sexta-feira (11/05), na qual fui condenado a 5 anos e 7
meses, no processo conhecido como Mensalinho.
Trata-se de
uma condenação injusta e absurda. É também contraditória, na medida em que
reconhece minha saída das empresas que foram acusadas de lavagem de dinheiro,
antes da ocorrência dos fatos.
Lamentavelmente
pessoas que atuam ou atuaram na política estão sendo julgadas não com base em
provas, mas por circunstâncias que estão levando alguns juízes a adotarem uma
postura punitivista exacerbada, que ultrapassa os limites da lei. Não é de se
espantar que a credibilidade do Poder Judiciário esteja sendo colocada em
xeque.
Em 1998, eu
não era funcionário público, não era vice-governador, não era sócio das
empresas citadas, não participei do núcleo da campanha política e não atuei no
núcleo do governo.
É difícil
entender como o meu nome pode ter sido associado aos fatos investigados na
ação.
Vou recorrer
e provarei minha inocência, pois tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o
Supremo Tribunal Federal já acolheram teses de defesa em situações idênticas.
Clésio
Andrade
Brasília, 14 de maio de 2018
Brasília, 14 de maio de 2018
Por G1 MG, Belo Horizonte

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