
Cinco chapas
entraram com pedido de registro de candidatura.
O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou a relação de candidatos
à eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito de Cabo Frio, na Região dos
Lagos do Rio. O prefeito afastado Marquinho Mendes (PMDB) está entre os cinco
candidatos no novo pleito. Os nomes foram revelados no sábado (19).
Os candidatos
são: Leandro Cunha da Silva (PSOL), com vice Roberto Valentim da Costa Povoas;
Rafael Peçanha (Coligação 'Coragem para Mudar'), com vice Radamés Muniz Costa;
Adriano Guilherme de Teves Moreno, o Doutor Adriano, (Coligação Mudança
Verdadeira), com vice Felipe Monteiro da Silveira Pires; Carlos Augusto Felipe
(PHS), com vice Zulmael Hambrich Machado (PHS); e Marcos da Rocha Mendes
(Coligação Cabo Frio Não Pode Parar), com vice Rute Schuindt Meirelles
(Coligação Cabo Frio Não Pode Parar).
Os 149.105
eleitores escolherão o novo chefe do Executivo no dia 24 de junho. Os
candidatos eleitos completarão os mandatos de seus antecessores, com exercício
até 31 de dezembro de 2020. Atualmente, a cidade é administrada por Aquiles Barreto (Solidariedade),
presidente da Câmara notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 10 de
maio.
As eleições suplementares foram
convocadas pelo TRE-RJ para o dia 24 de junho depois que o então
prefeito, Marquinho Mendes (MDB),
teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
por abuso de poder econômico e político. A cassação foi no fim de
abril.
A partir de 19
de maio até a diplomação dos eleitos, o Cartório da 96ª Zona Eleitoral
funcionará em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no horário
das 14 às 19 horas.
Prazos da
eleição
Até
quinta-feira (24), candidatos, partidos, coligações e Ministério Público
Eleitoral, podem entrar com ação de impugnação ao registro de candidatura, de
acordo com o artigo 3 da Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990.
Caso o
candidato não seja impugnado, o Juiz Eleitoral tem até domingo (27) para
proferir sentença sobre o pedido de registro. A partir de domingo, são três
dias para entrada com recurso, caso haja impugnação.
Todos os
pedidos de registro de candidaturas para a eleição suplementar, mesmo os
impugnados, deverão estar julgados pelo Juiz da 96ª Zona Eleitoral e as
respectivas decisões publicadas até o dia 8 de junho.
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