
O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu hoje (10), por 9 a 1, que não cabe à
Corte julgar ações de improbidade administrativa contra ministros de Estado ou
qualquer outra autoridade que não seja o presidente da República.
Com a decisão,
foi mantida uma decisão liminar (provisória) do ministro Ayres Britto, já
aposentado, que enviou para a primeira instância, em 2007, uma ação de
improbidade administrativa contra o atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha,
que fora aberta há 14 anos, em 2004.
O ministro Luís
Roberto Barroso disse que o foro especial para infrações penais não é
extensível a atos de improbidade administrativa, que têm natureza civil (Carlos
Moura/SCO/STF)
Padilha teria
cometido um ato de improbidade quando era ministro dos Transportes do governo
de Fernando Henrique Cardoso. Ele recorreu contra o envio do caso para a
primeira instância, alegando que ministros só poderiam ser julgados por crime
de responsabilidade, exclusivamente, no Supremo, de acordo com a Constituição.
É a primeira
vez que o plenário do Supremo decide sobre o foro privilegiado para casos de
improbidade administrativa.
Voto vencedor
“Foro especial
por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às
infrações penais comuns não é extensível a atos de improbidade administrativa,
que têm natureza civil”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu
o voto vencedor.
O ministro
destacou que a única hipótese que a Constituição prevê foro privilegiado no STF
para ações de improbidade é no caso do presidente da República. “Não há lacuna
constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir
foro privilegiado para o processo de julgamento de agentes políticos pela
prática de atos de improbidade na esfera civil”, disse.
Barroso foi
seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, ministra
Cármen Lúcia. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.
O julgamento
havia sido iniciado em 2014, quando o então relator, ministro Teori Zavascki,
já falecido, votou para que o foro privilegiado de ministros dos crimes de
responsabilidade fosse estendido para os casos de improbidade. Para ele, a
questão não estava “inteiramente resolvida pela jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal”, motivo pelo qual havia mantido o foro da improbidade no
Supremo.
O ministro Dias
Toffoli, ao votar, destacou que quando Teori votou, o país vivia uma outra
realidade, mas que, no atual momento, não poderia segui-lo. “É um voto que,
estivéssemos em uma outra realidade, eu subscreveria sem nenhum problema”.
Agência
Brasil
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