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© Reprodução Azeredo
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O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), negou nesta
terça-feira uma liminar para impedir a prisão do ex-governador de Minas
Gerais Eduardo Azeredo (PSDB).
Para Mussi, não há “constrangimento ilegal” no acórdão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG) que autoriza a execução da pena de Azeredo após o
esgotamento dos seus recursos em segunda instância.
A decisão do
ministro cabe recurso e será analisada pela 5ª turma do STJ.
O caso é
semelhante ao do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT), que também teve habeas corpus contra a
prisão em segunda instância frustrados nas cortes superiores. A diferença
essencial entre os processos é o de que como a condenação de Eduardo Azeredo
não foi unânime, ele teve direito a mais um tipo de recurso, os embargos
infringentes, que serão julgados no próximo dia 24 pelo TJMG.
O tucano foi
condenado a 20 anos e dez meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de
dinheiro, no processo conhecido como “mensalão
mineiro” ou “mensalão tucano”. De acordo com a denúncia do Ministério
Público Federal (MPF), o ex-governador foi beneficiado por um esquema de
doações ilegais para sua campanha à reeleição ao governo de Minas em 1998.
Embargos
infringentes são aqueles que se beneficiam da divergência entre posições em uma
condenação. É um recurso do réu que pede à Corte que considere a possibilidade
de considerar o voto mais favorável ao réu como sua posição definitiva.
Se o pedido for
rejeitado – e a prisão em segunda instância não for revista pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) – Azeredo deve ser preso para começar a cumprir a pena.
Caso contrário, poderá ser beneficiado pela prescrição: ele completa 70 anos em
setembro e esse prazo cai de vinte para dez anos. Como os crimes foram
cometidos em 1998, ele não poderá mais ser punido.
VEJA.com

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