![]() |
© Getty
Images Decisão do STF sobre habeas corpus para
condenado
por crime cometido em 2010 mudou a jurisprudência
sobre a prisão em segunda instância - foi esse
entendimento
que levou Lula à prisão
|
No dia 16 de
setembro de 2010, o então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) demitia sua ministra da Casa Civil, Eunice Guerra, após reportagens
denunciarem suposto lobby praticado pelo filho dela no governo petista - Eunice
tinha substituído Dilma Rousseff, que deixou o cargo para concorrer nas
eleições. Horas antes, por volta das 10h, ocorria um assalto em um bairro pobre
de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.
Naquele
momento, obviamente, era impossível imaginar que, quase oito anos depois, esse
roubo de R$ 2,6 mil estaria ligado, ainda que indiretamente, ao futuro do maior
nome do petismo. Lula está preso em Curitiba desde sábado, condenado a 12 anos
e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Esse assalto
foi o caso que gerou a discussão em torno da possível prisão após condenação em
segunda instância. Nessa quarta, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve votar
uma ação que definirá se esse tipo de detenção antecipada é inconstitucional.
Se a maioria dos ministros disser que sim, o ex-presidente Lula deve ser solto
para aguardar os recursos de seu processo em liberdade.
Naquela manhã
de 2010 em Itapecerica, o cabo eleitoral Paulo Batista dos Reis caminhava pela
rua Orígenes Lessa, um bairro na periferia da cidade. Tinha R$ 2,6 mil no
bolso, quantia que usaria para pagar outros funcionários da campanha de um
vereador local.
Na altura do
número 25 da rua, quando chegava na casa de uma das pessoas que receberiam o dinheiro,
Paulo foi abordado por dois homens em uma moto Twister amarela. Um dos homens
tinha um revólver e obrigou o cabo eleitoral a passar o dinheiro. A dupla
fugiu.
Apesar do
assalto ter suscitado uma "batalha" jurídica por anos, a dupla
apontada como autora do crime já cumpriu a pena pelo roubo, mas continua presa
por outras condenações.
Duas horas
depois do crime, três mulheres que receberiam o valor foram até a casa do
assistente de garçom Márcio Rodrigues Dantas, mas não o encontraram. Elas
acreditavam que era ele, morador do bairro, quem conduzia a moto usada no
assalto. Segundo a denúncia do Ministério Público, Márcio tinha uma motocicleta
do mesmo modelo e da mesma cor.
Na fase de
investigação, uma testemunha disse que Márcio era o condutor da moto "com
certeza", mas no julgamento ela mudou de versão. Outra testemunha não o
reconheceu.
Uma terceira
pessoa disse inicialmente que o homem com o revólver era Antônio Sérgio Lopes,
conhecido no bairro. Ela disse que o reconheceu "pelo olhar", pois
ele estava com o rosto encoberto por um capuz. Essa testemunha mudou de versão
e disse que "achava" que o assaltante era Antônio, mas "não
tinha certeza".
Em sua defesa,
os dois contaram que, na hora crime, estavam entregando currículos. Segundo o
juiz do caso, esses relatos não foram confirmados. Por outro lado, o magistrado
afirmou ter provas "substanciais" para condená-los.
Márcio pegou
cinco anos e quatro meses de prisão. E Antônio, seis e oito meses.
Cláudia Seixas,
advogada de Márcio, recorreu da condenação, mas a sentença foi confirmada em
segunda instância. Para ela, não havia provas de que seu cliente participara do
crime, pois os depoimentos da vítima e das testemunhas eram contraditórios.
Um habeas
corpus em meio à Lava Jato
Antes de o caso
chegar à terceira instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um juiz
pediu a prisão de Márcio. A defesa então entrou com um pedido de habeas
corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), pois alegava que seu cliente
não poderia ser preso antes de esgotados todos os recursos.
A Constituição
brasileira diz que um réu é considerado inocente até que o processo transite em
julgado, ou seja, até que se esgotem os recursos em todas as instâncias. Porém,
a carta não fala explicitamente sobre prisão, deixando margem para interpretações.
O habeas
corpus de Márcio foi levado ao plenário do STF sob o número de
126.292. Até 2016, o Supremo entendia ser necessário esperar todos os recursos
antes de prender um réu - isso não valia para crimes mais graves, como
homicídio e latrocínio, pois, nesses casos, o condenado pode ser preso
imediatamente.
Em fevereiro de
2016, com a Operação Lava Jato, a mudança de entendimento era defendida por
procuradores e juízes, entre eles, Sergio Moro.
O habeas
corpus de Márcio ganhou importância porque ele serviria de
jurisprudência para todos os casos do país, inclusive os de políticos e
empresários acusados na Lava Jato.
Na sessão, seis
dos 11 ministros votaram a favor do cumprimento antecipado da prisão de Márcio
- cinco foram contra.
Quem é a favor
argumenta que o mérito de um processo, ou seja, se houve ou não o delito que
levou à condenação, não pode mais ser julgado nas cortes superiores. Em caso de
um roubo, por exemplo, não é mais analisado se o réu praticou ou não o crime,
mas se todos os ritos jurídicos foram seguidos legalmente durante o processo.
Outro argumento
diz que incontáveis recursos costumam prolongar demais os processos, tendo como
consequência a prescrição dos crimes e a impunidade.
No início do
ano, o STJ divulgou uma pesquisa que mediu quantos casos tiveram suas sentenças
anteriores modificadas na terceira instância.
Apenas 0,6% das
68.944 decisões analisadas entre 1º de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2017
resultaram em absolvição do réu. Outros 6,4% tiveram penas diminuídas e em 4,5%
o regime de punição foi trocado. O levantamento foi pedido pelo ministro Luís
Roberto Barroso, que é a favor da prisão nessas condições.
Mas o que essa
história tem a ver com Lula?
A decisão do
STF no habeas corpus de Márcio passou a valer para outros
casos - dois anos depois, foi esse entendimento que mandou Lula para a cadeia.
Em entrevista à
BBC Brasil, a advogada Cláudia Seixas criticou a postura do STF sobre o caso de
seu cliente. "Com respeito aos ministros que votaram a favor desse novo
entendimento, simplesmente rasgaram, naquela triste tarde de fevereiro, a nossa
Carta Máxima", disse.
Para ela, o
caso foi usado de "forma política" pela Suprema Corte. "O que
acredito é que o momento era delicado, aliás continua delicado por conta dos
escândalos de corrupção que assolam nosso país. Mas não podemos discordar que
foi um julgamento mais político do que jurídico, o que é lastimável",
afirma.
O precedente
aberto pelo habeas corpus 126.292 foi bastante criticado por
entidades de classe, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e pela
Defensoria Pública da União.
Quem é contra
argumenta que a prisão antecipada contraria o princípio da presunção de
inocência, previsto na Constituição. E que, por mais que a maioria do casos não
tenha sentenças modificadas, os réus continuam a ter o direito de se defender
em todas as instâncias do Judiciário.
Em 2016, a OAB
pediu um parecer sobre o tema ao advogado Cláudio Pereira de Souza Neto. Ele é
radicalmente contra a posição atual do STF.
"A
principal Corte do país não pode se voltar contra o texto da Constituição, esse
era um assunto resolvido. Aquele habeas corpus teve um efeito
perverso no Judiciário. Não podemos jogar as pessoas no sistema prisional se
depois elas serão inocentadas", disse o defensor, em entrevista à BBC
Brasil. "E se, daqui a pouco, começarmos a repensar outros direitos
fundamentais, como a censura?", diz.
Ele e outros
dois advogados procuraram o PEN (Partido Ecológico Nacional) para entrar como
uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra a decisão do STF tomada
no caso de Márcio. Essa medida, conhecida como ADC, só pode ser acionada por
partidos políticos e por entidades de classe, como a OAB.
"Escolhemos
o PEN porque queríamos um partido que não tivesse políticos envolvidos em
denúncias de corrupção", diz Souza Neto. Um dos advogados da ação é
Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defensor de vários investigados na
Lava Jato.
A própria OAB
acionou outra ADC sobre o mesmo tema.
Em 2016, o
Supremo votou as duas ações de maneira cautelar, em regime de urgência, e
manteve a decisão anterior. No entanto, o mérito ainda não foi julgado: o
ministro Marco Aurélio Mello, relator das ADCs, liberou os processos para
votação no plenário.
Por que Lula
pode se beneficiar?
Em 2016, o
ministro Gilmar Mendes votou a favor do cumprimento antecipado da pena. Agora,
ele tem dito que mudou de opinião sobre o tema: pensa parecido com seu colega
Dias Toffoli, que prega que o réu só poderia ser preso depois da passagem do
processo pelo STJ.
Nessa
quarta-feira, Marco Aurélio pretende levar a discussão ao plenário, à revelia
da presidente da Corte, Carmén Lúcia, que é contra rediscutir o tema neste
momento.
Caso a maioria
dos ministros vote contra o cumprimento antecipado da pena, a nova
jurisprudência passará a valer para todos os casos semelhantes, inclusive o de
Lula. Ele poderá ser solto.
A posição da
ministra Rosa Weber sobre o tema é considerada decisiva. Na semana passada, ela
negou conceder o habeas corpus ao petista, apesar de entender
que a prisão antes do fim dos recursos é inconstitucional - desde 2016, ela vem
seguindo a decisão da maioria.
Há quem diga
que a ministra pode mudar de opinião e manter a maioria que prevê a prisão após
condenação em segunda instância. Outros dizem que Weber deve seguir sua posição
original.
Diferentemente
da discussão no STF e o futuro de Lula, a história do roubo em Itapecerica da
Serra foi encerrada em todos os tribunais: as condenações foram mantidas.
*Colaborou
Fernanda Odilla

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!