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| Para Raquel Dodge, o pedido de liminar deve ser rejeitado pelo STF. |
Pedido de
liminar (decisão provisória) foi feito na semana passada por advogados que
representam o PEN, partido que ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal.
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou nestta
segunda-feira (9) contra um novo pedido do Partido Ecológico Nacional (PEN) ao
Supremo Tribunal Federal (STF), que tenta impedir a prisão de condenados em
segunda instância até que seus recursos sejam julgados pelo Superior Tribunal
de Justiça (terceira instância).
O pedido
de liminar foi feito na semana passada, depois que o Supremo
negou habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luís Inácio Lula
da Silva.
Na interpretação
do PEN, o julgamento foi um fato novo, pois os votos dos ministros, segundo o
partido, mostraram um possível novo entendimento no sentido de permitir que
condenados recorram pelo menos até o STJ antes de serem presos.
Atualmente, a
Corte entende que a prisão é possível após julgados os recursos pelo tribunal
de segunda instância.
Essa posição
foi definida em 2016, no julgamento de duas ações declaratórias de
constitucionalidade. O pedido do PEN foi feito com base nessas ações, que ainda
dependem o julgamento de mérito, final.
Para Raquel
Dodge, o pedido de liminar deve ser rejeitado pelo STF. “O ‘fato novo’
suscitado pelo autor é a suposição que faz – um indevido exercício de
adivinhação – sobre o futuro voto dos ministros nas ADCs”, afirma a
procuradora-geral.
Segundo Dodge,
o ministro Gilmar Mendes alterou expressamente o seu voto durante o julgamento,
mas “não há como afirmar como será o voto de mérito da ministra Rosa Weber”.
Dodge diz
também que o voto
de Rosa Weber foi “marcado por coerência e precisão técnica”.
Embora seja contrária à prisão após condenação em segunda instância, a ministra
votou a favor com base na decisão
de outubro de 2016 do próprio Supremo Tribunal Federal.
“A ministra
Rosa Weber privilegia a integridade do sistema de precedentes, a segurança
jurídica, a estabilidade e previsibilidade do Direito, em detrimento de posição
pessoal sobre questões decididas precedente com efeitos erga omnes e
obrigatório do STF”, considera a procuradora-geral.
O parecer diz
que ainda que o pedido do PEN “busca incluir na pauta o julgamento das ADCs,
ultrapassando a decisão soberana da ministra presidente do STF”, que, segundo
ela, “tem, entre suas atribuições regimentais, a prerrogativa de pautar os
feitos que serão levados a julgamento do Pleno”.
Por fim, Dodge
defende que seja mantido o entendimento da Corte, firmado em 2016, que permite
a prisão de condenados em segunda instância.
“A alteração
súbita, inexplicada, aleatória do sistema de precedentes do Supremo Tribunal
Federal é fator de insegurança jurídica. Sua manutenção fortalece a Suprema
Corte enquanto instituição mais importante do sistema de administração de
justiça no Brasil”, escreveu.
Por Rosanne D'Agostino, G1, Brasília

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