O Tribunal Superior Eleitoral - TSE determinou, em julgamento ocorrido
no início da noite de ontem, que o Prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar,
se submeta a nova eleição.
Entenda
Na eleição de 2008, Carlos Augusto foi repreendido pela Justiça
Eleitoral por ter participado de um Culto Evangélico em comemoração ao
aniversário de sua esposa durante o período eleitoral.
Na época, a lei determinava um prazo de 3 anos de suspensão. Porém, em
2010, este prazo foi dilatado para 8 anos.
Durante 9 anos, o Prefeito Carlos Augusto brigou intensamente junto à
Justiça Eleitoral para afastar a sanção de suspensão por dois motivos:
primeiro, porque entende ser um absurdo ter sido punido por comemorar o
aniversário de sua esposa dentro de uma Igreja e durante um culto, onde
participaram amigos e fiéis; segundo, porque a lei jamais poderia aumentar o
prazo da punição de 3 para 8 anos por fatos ocorridos antes da vigência da nova
regra.
Mesmo sendo considerado um verdadeiro absurdo por centenas de juristas
pelo Brasil, a decisão do TSE que determina nova eleição por conta de apenas 3
dias de diferença entre o fim da suspensão (05/10/2008 - 05/10/2016) e a data
da eleição (02/10/2016), será respeitada pelo Prefeito.
Carlos Augusto recebeu a notícia com muita serenidade e deixou claro
que se submeterá ao crivo da população de Rio das Ostras com muita
tranquilidade, e isto porque nunca foi condenado por ato de improbidade
administrativa ou crime e que, como agora está completamente apto a concorrer
em qualquer pleito, tem a certeza que a população decidirá pela continuidade da
administração que vem recuperando a cidade de Rio das Ostras mesmo com todas as
dificuldades encontradas em janeiro de 2017.

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