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| O Ministério Público Federal sustenta que as reformas bancadas pela Odebrecht e a OAS dissimularam pagamentos de R$ 1 milhão ao ex-presidente. |
A
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou, por
unanimidade, nesta quarta-feira, 31, mais um pedido de exceção de suspeição
contra o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, movido pela
defesa de Luiz Inácio Lula da Silva.
As
informações foram divulgadas no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Os
advogados alegaram que o magistrado teria perdido a imparcialidade para julgar
a ação penal referente ao sítio Santa Bárbara.
O
imóvel em Atibaia, em nome de Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar,
ex-prefeito de Campinas pelo PT, é pivô de mais uma ação penal em que Lula é
réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal
sustenta que as reformas bancadas pela Odebrecht e a OAS dissimularam
pagamentos de R$ 1 milhão ao ex-presidente.
De
acordo com o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos
da Operação Lava Jato no tribunal, as questões apresentadas e que atestariam a
quebra de imparcialidade do juiz já foram exaustivamente analisadas pela 8ª
Turma em outras ações semelhantes propostas pela defesa do ex-presidente.
COM
A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
"A
consolidação perante os Tribunais brasileiros do entendimento de que o juiz
Sérgio Moro não perdeu a imparcialidade para julgar Lula a despeito das
relevantes provas em sentido contrário apresentadas pela defesa reforça a
importância do comunicado feito ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em julho
de 2016 de que o ex-Presidente não teve direito a um julgamento justo,
imparcial e independente".
CRISTIANO ZANIN MARTINS
CRISTIANO ZANIN MARTINS

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