TRE prorroga prazo do cadastramento biométrico obrigatório em Rio das Ostras | Rio das Ostras Jornal

TRE prorroga prazo do cadastramento biométrico obrigatório em Rio das Ostras

Quem não fizer a biometria terá o título cancelado e não poderá
 votar nas próximas eleições, além de ficar sujeito a uma série
de impedimentos, como tirar passaporte, prestar concurso público
e obter empréstimos em bancos oficiais. Fotos: Angel Morote
Cadastro terminaria neste sábado (9), mas foi prolongado para o dia 19 de dezembro.
O prazo para os eleitores de Rio das Ostras, realizarem o cadastramento biométrico foi prorrogado para o dia 19 de dezembro. O processo é obrigatório e a informação foi divulgada no início da tarde desta sexta-feira (8). De acordo com o TRE, até esta sexta, apenas cerca de 57% do total de 91.258 eleitores do município fizeram o cadastramento.
O atendimento é realizado na Vila Olímpica, que fica na Rua Irmã Faustina, s/n, Village, e no cartório eleitoral do município, na Avenida Guanabara, nº 3.837, Bosque da Praia, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h. É possível marcar dia e hora para fazer a biometria pelo site ou pelo telefone (21) 3436-9000.
O cadastramento é obrigatório para todos os eleitores do município, com exceção daqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados anteriormente pela zona eleitoral do município. Quem não fizer a biometria terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições, além de ficar sujeito a uma série de impedimentos, como tirar passaporte, prestar concurso público e obter empréstimos em bancos oficiais.
Documentos necessários
No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar documento de identidade oficial e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento.
O comprovante deve estar no nome do próprio requerente, do cônjuge ou de parente até o 2º grau, juntando-se cópia de documento que demonstre o vínculo familiar. Além disso, quem tiver o título de eleitor também deverá levá-lo.
No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.

Por G1, Região dos Lagos
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