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Independência e Ativismo Judicial.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF (04/12/2017)
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O
ministro Gilmar Mendes encaminhou
um ofício a Cármen Lúcia,
no dia 18 de dezembro, às vésperas do recesso do Poder Judiciário, solicitando
que seja rejeitado um pedido de suspeição apresentado pelo ex-procurador Marcelo Miller contra ele em
habeas corpus. Baseado em declarações públicas de Gilmar, Miller alega que o
ministro já tem posição formada sobre seu caso e, portanto, deve ser afastado.
Como exemplo, o
ex-procurador cita uma frase em que o ministro teria dito que “todos sabiam” de
seu envolvimento com a delação da JBS, que seria acobertado pelo
ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. No ofício enviado à presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF),
Gilmar cita o Código de Processo Penal para alegar que tem direito a recusar
ser afastado do processo: “o juiz recusado poderá reconhecer a suspeição
ou o impedimento. Não aceito a recusa”, escreveu.
Na avaliação de
Gilmar Mendes, as falas dele não demonstram “inimizade capital” com Marcelo
Miller e só observam que ele era visto como um “acusador virulento, agressivo e
arbitrário”. “A roda da fortuna virou e de acusador implacável passou a acusado
de delitos graves”, ironizou.
O ministro
argumenta que atendeua todos os pedidos de Miller que constam do habeas
corpus — ficar em silêncio durante depoimento na CPMI e ter acesso a documentos
colhidos pela comissão. “Comprovando minha independência na avaliação da causa,
antes mesmo de tomar conhecimento da presente arguição, deferi medida liminar,
nos exatos termos em que requerida”.
Antes de
encerrar, ele voltou a criticar a conduta de Miller enquanto procurador e
chamou de “lição de vida” o fato de ele estar requerendo proteções na Justiça:
“O arguente, que, segundo relatos, teria pouco respeito pelo due
process of law [devido processo legal, em inglês], agora se viu na
contingência de suplicar proteção judicial efetiva. Certamente, é um duro
aprendizado e uma lição de vida inolvidável”. “Essa é a beleza do estado de
direito: ele protege até mesmo seus violadores sistemáticos”, concluiu.
Cabe à
presidência do Supremo a decisão sobre suspeição de ministros. Apesar de Cármen
Lúcia estar de plantão na Corte até o fim do recesso, em fevereiro, não há
previsão para quando o pedido de Miller será julgado e Gilmar afastado ou não
da condução do caso.
VEJA.com
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