23/11/2017

MPF pede à Justiça que prisão domiciliar de Adriana Ancelmo seja cassada

Adriana Ancelmo, ex-primeira dama esposa do ex-governador Sérgio Cabral, 
compareceu para depoimento acompanhada de seus advogados, 
na Justiça Federal, no Centro do Rio, nesta quarta-feira
 (Foto: PAULO CARNEIRO/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO)
Manifestação do órgão ocorreu em resposta a recurso da ex-primeira dama, que será julgado nesta quinta-feira (23). Defesa dela tentará reverter decisão de abril.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça que seja cassada a prisão domiciliar da ex-primeira-dama do Estado do Rio, Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, que está preso.
A manifestação do MPF foi dada em resposta a recurso apresentado pela defesa de Adriana, que que será julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) nesta quinta-feira (23).
Os advogados da ex-primeira dama tentarão reverter uma decisão de abril do TRF-2 que determinou a volta de Adriana Ancelmo para a prisão preventiva. Na época, um parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, destacou que as causas que originaram a prisão de Adriana Ancelmo "permanecem inalteradas" e ficaram mais robustas com o prosseguimento das investigações, não havendo razões para conversão em domiciliar.
No pedido que será apreciado nesta quinta, os procuradores argumentam que a concessão do regime domiciliar para a prisão preventiva (ligada à investigação, e não à pena) representa "enorme quebra de isonomia num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício".
Para o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2a Região (RJ/ES), a prisão domiciliar é "inadequada e desproporcional". É ressaltado também que "os filhos de Adriana, sendo o mais novo de 11 anos, contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa".
"A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas", afirmam os procuradores regionais do NCC/MPF na 2ª Região.
O MPF alega também que "a prisão preventiva é necessária, entre outros motivos, porque a liberdade da ré compromete a garantia da ordem pública e da instrução criminal, uma vez que torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente por ela e pessoas próximas".
Segundo o advogado Luiz Guilherme Vieira, que defende Adriana Ancelmo, não há necessidade de levar a cliente à prisão de forma imediata mesmo que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. De acordo com Vieira, ainda cabe recurso no processo e por isso a Adriana não deve ser levada à prisão novamente nesta quinta-feira (23).

Por G1 Rio

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