© Valter
Campanato/Arquivo/Agência BrasilBrasília - Plenário
da Câmara
dos Deputados durante sessão para discussão e
votação de
diversos projetos (Valter Campanato/Agência Brasil)
|
A denúncia
contra presidente Michel Temer pelos de crimes de organização criminosa e
obstrução de Justiça foi entregue hoje (21) na Câmara, mas só deverá iniciar a
tramitação na próxima semana. A primeira ação após o recebimento da peça é a
leitura em plenário, o que só pode ocorrer em sessão com quórum de, no mínimo,
51 deputados. Após essa etapa, caberá ao primeiro secretário da Câmara,
deputado Giacobo (PR-PR) comunicar ao presidente sobre o recebimento da
denúncia. Paralelamente, a peça segue para análise da Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ).
A denúncia
apresentada pelo Ministério Público Federal foi encaminhada à Câmara pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi entregue ao secretário-geral da
Mesa da Câmara, Wagner Padilha, às 20h31 pelo diretor-geral do STF, Eduardo
Toledo. Com a entrega, começa o rito de tramitação, que seguirá os mesmos
trâmites da primeira denúncia oferecida contra o presidente, que foi arquivada
pela Casa.
A intenção dos
aliados do governo é agilizar a tramitação da peça para que a Câmara possa
prosseguir na apreciação de temas considerados importantes, como as reformas,
dentre elas a previdenciária e a tributária. O presidente da Câmara, deputado
Rodrigo Maia, disse que o plano é decidir sobre a denúncia “o mais rápido
possível, mas respeitado o regimento”.
O presidente
Michel Temer tem até dez sessões para apresentar a defesa na CCJ. Enquanto
apresenta a defesa, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG),
deverá definir o relator da proposição. Após apresentação da defesa, a CCJ tem
até cinco sessões para elaborar e votar o parecer, que poderá ser pela
aceitação ou arquivamento da denúncia. De toda forma, a decisão final sobre a
abertura ou não de investigação contra o presidente da República cabe ao
plenário da Câmara.
Para que seja
autorizada a abertura da investigação são necessários os votos favoráveis de,
pelo menos, 342 deputados. Se esse placar não for atingido, a denúncia será
arquivada até o final do mandato do presidente Temer.
A autorização
prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição.
O Artigo 86 diz que “admitida a acusação contra o presidente da República, por
dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade.”
Agência
Brasil
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