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Para o MP do
RJ, aumento aplicado na tarifa em 2015 foi irregular
e, por isso, prefeitura deve reduzir o valor
em R$ 0,20
(Foto: Reprodução / TV Globo)
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Justiça determinou que o preço
da passagem seja reduzido dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,60. Ministério Público
apontou que o aumento aplicado em 2015 foi irregular.
Até a próxima segunda-feira (4), o
valor da tarifa de ônibus no Rio terá de ser reduzida dos atuais R$ 3,80 para
R$ 3,60. Segundo afirmou o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), este é
o prazo limite para que a prefeitura acate a determinação da Justiça.
De acordo com o MP, autor da ação
que questionou a regularidade do aumento da tarifa em 2015 e o percentual
aplicado, a prefeitura foi notificada pela Justiça eletronicamente na
sexta-feira (25). "A partir de segunda feira, 4/9, estará em pleno vigor
[a tarifa reduzida] e terá de ser cumprida", afirmou o MP em nota.
A decisão de reduzir o valor da
tarifa de ônibus no município do Rio em 20 centavos foi proferida pela 20ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Posteriormente, ela foi ratificada pela
14ª Vara da Fazenda Pública, a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
O Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro destacou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a decisão foi
tomada em caráter liminar e que já há um recurso apresentado pelos réus na ação
em análise. O recurso, no entanto, não exime a prefeitura da obrigatoriedade de
cumprir a decisão liminar dentro do prazo previsto. Caso descumpra a
determinação, poderá ser aplicada multa.
Além da Prefeitura do Rio, são rés
no processo as quatro concessionárias do serviço de transporte rodoviário na
cidade do Rio - os consórcios Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca.
Procurada pelo G1, a Procuradoria Geral do Município
confirmou que foi intimada na segunda-feira (28) e que "em até de dez dias
apresentará ao juízo pedido de esclarecimento para dar cumprimento efetivo à
decisão a fim de evitar prejuízo à população".
Aumento irregular
Em 2015, o Município autorizou um
novo reajuste da tarifa de ônibus, que passou de R$ 3 para R$ 3,40, a partir de
1° de janeiro de 2016 - um acréscimo de R$ 0,20 acima dos 6,23% de reajuste
contratual.
Como justificativa, o Município
invocou o artigo 3º, parágrafo único, da Lei 5.211/10, segundo o qual a tarifa "poderá
ser reajustada ou revista de acordo com os critérios que vierem a ser
estabelecidos pelo Poder Executivo ou fixados contratualmente".
A referida norma, no entanto, é
apontada pelo MPRJ como inconstitucional, por esvaziar a previsão legal firmada
pelo contrato de concessão assinado junto às empresas. Para o MPRJ, a
Prefeitura implementou um aumento fora das balizas contratuais com a
justificativa de subsidiar a instalação de ar-condicionado nos ônibus e
gratuidades.
"A municipalidade retrocede
com a aprovação do aumento de tarifa em discussão, à época anterior à licitação
das linhas de ônibus, em que não se cogitava de transparência da política
tarifária e os reajustes pululavam à razão de até três vezes por ano e sempre a
índices superiores aos da variação da inflação medida no período respectivo.
Outro ponto importante a se salientar é que o Poder Concedente, com o presente
aumento, repassou para os usuários, ainda que de forma parcial, os ônus
relativos ao incremento da frota com instalação de aparelhos de ar
condicionado, o que, efetivamente não ocorreu", afirmou o promotor de
Justiça Rodrigo Terra.
A ação coletiva de consumo foi
ajuizada no dia 5 de janeiro de 2015, pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. O MPRJ requereu
o reconhecimento da autorização abusiva do aumento por meio do Decreto
39.707/2014 e a indenização dos consumidores pelo dano da cobrança indevida. Em
primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O recurso de apelação,
porém, com o parecer favorável da 11ª Procuradoria de Tutela Coletiva, foi
acolhido pelo Tribunal de Justiça.
Por Daniel Silveira, G1 Rio

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