Prefeitura do Rio tem até o dia 4 de setembro para reduzir em R$ 0,20 valor da tarifa de ônibus | Rio das Ostras Jornal

Prefeitura do Rio tem até o dia 4 de setembro para reduzir em R$ 0,20 valor da tarifa de ônibus

Para o MP do RJ, aumento aplicado na tarifa em 2015 foi irregular
 e, por isso, prefeitura deve reduzir o valor em R$ 0,20
 (Foto: Reprodução / TV Globo)
Justiça determinou que o preço da passagem seja reduzido dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,60. Ministério Público apontou que o aumento aplicado em 2015 foi irregular.
Até a próxima segunda-feira (4), o valor da tarifa de ônibus no Rio terá de ser reduzida dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,60. Segundo afirmou o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), este é o prazo limite para que a prefeitura acate a determinação da Justiça.
De acordo com o MP, autor da ação que questionou a regularidade do aumento da tarifa em 2015 e o percentual aplicado, a prefeitura foi notificada pela Justiça eletronicamente na sexta-feira (25). "A partir de segunda feira, 4/9, estará em pleno vigor [a tarifa reduzida] e terá de ser cumprida", afirmou o MP em nota.
A decisão de reduzir o valor da tarifa de ônibus no município do Rio em 20 centavos foi proferida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Posteriormente, ela foi ratificada pela 14ª Vara da Fazenda Pública, a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro destacou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a decisão foi tomada em caráter liminar e que já há um recurso apresentado pelos réus na ação em análise. O recurso, no entanto, não exime a prefeitura da obrigatoriedade de cumprir a decisão liminar dentro do prazo previsto. Caso descumpra a determinação, poderá ser aplicada multa.
Além da Prefeitura do Rio, são rés no processo as quatro concessionárias do serviço de transporte rodoviário na cidade do Rio - os consórcios Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca.
Procurada pelo G1, a Procuradoria Geral do Município confirmou que foi intimada na segunda-feira (28) e que "em até de dez dias apresentará ao juízo pedido de esclarecimento para dar cumprimento efetivo à decisão a fim de evitar prejuízo à população".
Aumento irregular
Em 2015, o Município autorizou um novo reajuste da tarifa de ônibus, que passou de R$ 3 para R$ 3,40, a partir de 1° de janeiro de 2016 - um acréscimo de R$ 0,20 acima dos 6,23% de reajuste contratual.
Como justificativa, o Município invocou o artigo 3º, parágrafo único, da Lei 5.211/10, segundo o qual a tarifa "poderá ser reajustada ou revista de acordo com os critérios que vierem a ser estabelecidos pelo Poder Executivo ou fixados contratualmente".
A referida norma, no entanto, é apontada pelo MPRJ como inconstitucional, por esvaziar a previsão legal firmada pelo contrato de concessão assinado junto às empresas. Para o MPRJ, a Prefeitura implementou um aumento fora das balizas contratuais com a justificativa de subsidiar a instalação de ar-condicionado nos ônibus e gratuidades.
"A municipalidade retrocede com a aprovação do aumento de tarifa em discussão, à época anterior à licitação das linhas de ônibus, em que não se cogitava de transparência da política tarifária e os reajustes pululavam à razão de até três vezes por ano e sempre a índices superiores aos da variação da inflação medida no período respectivo. Outro ponto importante a se salientar é que o Poder Concedente, com o presente aumento, repassou para os usuários, ainda que de forma parcial, os ônus relativos ao incremento da frota com instalação de aparelhos de ar condicionado, o que, efetivamente não ocorreu", afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Terra.
A ação coletiva de consumo foi ajuizada no dia 5 de janeiro de 2015, pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. O MPRJ requereu o reconhecimento da autorização abusiva do aumento por meio do Decreto 39.707/2014 e a indenização dos consumidores pelo dano da cobrança indevida. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O recurso de apelação, porém, com o parecer favorável da 11ª Procuradoria de Tutela Coletiva, foi acolhido pelo Tribunal de Justiça.

Por Daniel Silveira, G1 Rio
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