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juiz federal Sergio Moro, responsável pelos
processos da Lava Jato em Curitiba
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O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos
processos da Operação Lava Jato em
Curitiba, rebateu nesta terça-feira o argumento de um delegado da Polícia Federal que, ao receber
uma ordem de Moro para instaurar uma investigação, alegou que a Justiça Federal
não poderia ser responsável pelo inquérito.
O magistrado determinou ontem que
a PF apurasse a tentativa de estelionato contra uma das filhas do
ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, preso na 42ª fase da Lava Jato, há duas
semanas. Amanda Bendine recebeu
do endereço aldemirbendine63@bol.com.br um e-mail em que o remetente, dizendo
ser seu pai, pedia que sua mãe, Silvana Bendine, transferisse 700.000 reais a
uma conta do Banco do Brasil em nome de “Alexandre Inácio”
O falso Bendine, que disse contar
com a ajuda de um agente da Polícia Federal no envio do e-mail, explicou que o
valor seria destinado a “garantir o habeas corpus domiciliar” no Supremo Tribunal Federal (STF). “Eu já
tinha combinado o valor com eles”, acrescentou.
Depois de receber a decisão do
juiz pela abertura do inquérito, contudo, o delegado da Polícia Federal Filipe Hille Pace informou a
Sergio Moro que encaminharia o e-mail apresentado pela defesa de Aldemir
Bendine à Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado. Isso porque a
Justiça Federal não poderia investigar o estelionato tal qual praticado contra
a filha do ex-executivo da Petrobras.
O caso, segundo Pace, não
atenderia a três requisitos que definem a competência da apuração de um crime
cibernético em esfera federal. “A mera prática delitiva em ambiente da Internet
não e suficiente para a atração da competência da JF”, escreveu o delegado da
PF.
Nesta terça-feira, Moro ressaltou
que a Justiça Federal deve ser responsável pela investigação porque o e-mail
enviado à filha de Bendine sugere o envolvimento de alguém no STF. “Embora a
vítima direta seja a filha de Aldemir Bendine e quiçá o próprio, a sugestão,
embora indevida e falsa, do envolvimento de alguém do Egrégio Supremo Tribunal
Federal é suficiente para fixar, por ora, a competência da Justiça Federal”,
afirmou Moro.
Ainda de acordo com o magistrado,
se a apuração dos fatos concluir que não houve crime contra “interesse, bem ou
serviço da União Federal”, a investigação poderia ser enviada a outra
jurisdição. “Assim, sem razão, por ora, a ilustre autoridade policial ao
afirmar (…) não vislumbrar competência da Justiça Federal”, completou.
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