Defesa de
Lula pede desbloqueio de valores
Leonardo
Benassatto/21.07.2017/Reuters
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Declaração foi feita em recurso
protocolado pela defesa do petista
O juiz Sérgio Moro, da Operação
Lava Jato, informou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que o
ex-presidente Lula tem 'rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda
lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas'.
A informação de Moro foi dada no
âmbito de mandado de segurança ajuizado pela defesa de Lula contra o bloqueio
de bens do ex-presidente que incluiu R$ 660,7 mil em quatro contas bancárias e R$ 9 milhões de fundo
previdenciário na BrasilPrev.
O confisco foi ordenado por Moro
em ação de sequestro e arresto sobre o patrimônio de Lula movida pelo
Ministério Público Federal em outubro de 2016.
Moro decretou o bloqueio em 14 de
julho, dois dias depois que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex - imóvel no Guarujá
(SP) que a Lava Jato atribui ao petista, o que ele nega enfaticamente.
Contra a medida, a defesa de Lula
ajuizou mandado de segurança no TRF-4, Corte federal que analisa recursos
contra as decisões de Moro.
A defesa alegou, entre outros
argumentos, 'ameaça à subsistência' do ex-presidente.
No ofício encaminhado ao
desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, Moro
assinala que 'os bloqueios ordenados não impedem a percepção de rendimentos supervenientes
pelo acusado'.
"Na última declaração de
rendimentos do acusado disponível nos autos, constam declarados rendimentos
provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos
de pessoas jurídicas, verbas estas, em princípio, não afetadas pela ordem
judicial", destaca o magistrado.
"Também ali declarados
rendimentos financeiros expressivos, mas estes, necessário reconhecer, são
afetados pelo bloqueio judicial", seguiu Moro.
"De todo modo, informa-se que
a pretensão de liberação dos valores sob esse fundamento, da necessidade para
subsistência, não foi apresentada a este Juízo."
Moro destacou que o sequestro e
confisco atingiu "não só o produto identificado dos crimes, o aludido
apartamento do Guarujá, mas também bens de valor equivalente ao total da
propina paga, de cerca de R$ 16 milhões".
O juiz da Lava Jato acentua que
'não foi possível identificar o seu (da propina) destino específico,
eventualmente consumida para financiamento a eleições'.
A constrição foi ordenada também
'para garantir o ressarcimento dos danos provenientes do crime', segundo o
juiz.
Moro assinalou que o Ministério
Público Federal tem 'legitimidade concorrente ao da entidade pública
especificamente lesada'.
"A constrição recaiu sobre
imóveis e veículos do acusado, preservada, porém, a sua posse", seguiu
Moro, nas informações ao TRF4. "Foi também preservada a meação do cônjuge
sobre os bens imóveis, já que se trata de sequestro sobre bens substitutivos e
arresto."
O bloqueio do Banco Central levou
ao congelamento nas contas de R$ 660,7 mil. Moro já ordenou a transferência do
montante para contas judiciais. "A medida não prejudica a livre
movimentação das contas após a efetivação do bloqueio sobre o saldo do dia. Os
valores bloqueados permanecerão em contas judiciais aguardando o trânsito em
julgado."
O juiz acrescentou que a
Brasilprev Seguros e Previdência comunicou bloqueio de R$ 7.190.963,75, em
plano de previdência empresarial, e de R$ 1.848.331,34, em plano de previdência
individual.
"Foi comunicado à Brasilprev
que os valores devem permanecer bloqueados junto à própria empresa de
previdência privada, sem movimentação ou resgate, até nova determinação
judicial, o que só será feito após o trânsito em julgado."
"Observa-se que caso o
bloqueio dos ativos bancários tenha inadvertidamente atingido verbas
alimentares, pode-se proceder à liberação delas mediante requerimento da
parte", ressaltou Moro. "Não houve requerimentos nesse sentido
perante este Juízo até o momento."
O juiz anotou, ainda, que 'quanto
à alegação de ameaça à subsistência, observa-se que os bloqueios ordenados não
impedem a percepção de rendimentos supervenientes pelo acusado.
A defesa de Lula também reclamou,
via mandado de segurança, que outros condenados na mesma ação do triplex 'não
sofreram as mesmas medidas'. A defesa citou o empresário José Adelmário
Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e o executivo Agenor
Franklin Magalhães Medeiros, ambos condenados no processo do triplex.
Sobre isso, Moro esclareceu o
TRF-5 que Léo Pinheiro e Agenor Franklin 'já tinham tido o seu patrimônio
submetido à constrição em decorrência de ações penais e medidas cautelares
pretéritas, sendo, portanto, desnecessárias novas'.
Moro finalizou."Quanto à reclamação
da falta de demonstração de urgência, cumpre ressalvar que a lei não exige
situação de urgência para as medidas assecuratórias patrimoniais do processo
penal, já que o principal objetivo é recuperar o produto do crime. Era o que
tinha a informar. Cordiais saudações."
AGÊNCIA
ESTADO
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