Moro enumera em 14 pontos e classifica como “expressivas” as provas reunidas pela força-tarefa da Lava Jato |
Condenado a 9 anos e 6 meses de
prisão na Operação Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba
de se tornar réu pela sexta vez. O juiz federal Sergio Moro, responsável pela
primeira condenação de Lula, aceitou denúncia do Ministério Público Federal
contra o petista pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no
caso envolvendo o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), supostamente reformado
pelas empreiteiras Odebrecht e OAS e pelo pecuarista José Carlos Bumlai, amigo
do ex-presidente.
O magistrado ressaltou que, ao
aceitar denúncia oferecida pelos procuradores da República, não faz juízo de
valor sobre as provas, mas observa apenas se há “justa causa”, ou seja, se a
acusação “ampara-se em substrato probatório razoável”.
Moro enumera em 14 pontos e
classifica como “expressivas” as provas reunidas pela força-tarefa da Lava
Jato, entre as quais registros de que veículos de Lula estiveram 270 vezes na
propriedade no interior paulista, a proximidade da família do petista com
Fernando Bittar e Jonas Suassuna, donos “oficiais” do sítio, e documentos
apreendidos na residência do ex-presidente referentes à propriedade rural, como
notas fiscais de bens alocados no sítio e a minuta da escritura da compra de
parte do terreno por Bittar a Lula.
“Os elementos probatórios juntados
pelo MPF e também colacionados pela Polícia Federal permitem, em cognição
sumária, conclusão de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
comportava-se como proprietário do Sítio de Atibaia e que pessoas e empresas
envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobrás, como José Carlos
Cosa Marques Bumlai, o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS, custearam reformas na
referida propriedade, tendo por propósito beneficiar o ex-presidente”, escreveu
Moro no despacho em que aceita a denúncia.
O juiz federal ainda observa que
não há registro de que Lula tenha desembolsado “qualquer valor” pelas reformas
e que “até o momento, não se ouviu, em princípio, uma explicação do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva do motivo de José Carlos Costa Marques
Bumlai, do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS, terem custeado reformas de cerca de
R$ 1.020.500,00 no Sítio de Atibaia, este de sua frequente utilização, e que se
iniciaram ainda durante o mandato presidencial”.
De acordo com os procuradores, o
ex-presidente foi beneficiado ilicitamente com cerca de 1 milhão de reais nas
reformas, que incluíram a construção de anexos e benfeitorias no sítio, como a
instalação de uma cozinha de alto padrão. Odebrecht e OAS teriam arcado com
870.000 reais das obras e a construtora Schahin, por meio de Bumlai, teria pago
150.500 reais. O pecuarista se tornou réu pelo crime de lavagem de dinheiro.
O dinheiro teria sido retirado, no
caso da Odebrecht, de propinas de 128 milhões de reais em quatro contratos com
a Petrobras: dois para construção da refinaria Abreu e Lima (RNEST), em
Pernambuco, e dois do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj); no
caso da OAS, o dinheiro teria sido contabilizado em vantagens indevidas de 27
milhões de reais pagas sobre três contratos: de construção e montagem dos
gasodutos Pilar-Ipojuca e Urucu-Coari e da construção do Novo Centro de
Pesquisas da Petrobras (Novo Cenpes), no Rio.
A contribuição da Schahin às obras
no sítio no interior paulista teria sido retirada de propinas pagas pela
empreiteira no contrato de operação, pela empreiteira Schahin, do navio-sonda
Vitória 10.000, da Petrobras.
Além de Lula e Bumlai, tornaram-se
réus os empreiteiros José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo
Pinheiro, Marcelo Odebrecht e Emílio Odebrecht, o ex-executivo da OAS Agenor
Franklin Magalhães Medeiros, os ex-executivos da Odebrecht Alexandrino Alencar,
Carlos Armando Guedes Paschoal e Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-engenheiro da
OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o ex-assessor especial da Presidência
Rogério Aurélio Pimentel, o advogado Roberto Teixeira e Fernando Bittar.
Moro justifica ‘demora’
Sergio Moro não costuma demorar
para analisar denúncias do Ministério Público Federal e decidir se abre ações
penais a partir delas ou não. Entre a apresentação da acusação dos procuradores
contra o ex-presidente Lula sobre o sítio de Atibaia e a aceitação dela, nesta terça-feira,
contudo, passaram-se 70 dias.
No despacho em que colocou o
petista no banco dos réus pela sexta vez, Moro explicou a “demora”.
“Esclareça-se, por fim, que demorei a apreciar a denúncia, pois ocupado com
processos com acusados presos e por também por reputar relevante aguardar a
posição do MPF em relação à absolvição de Paulo Roberto Valente Gordilho na
ação penal conexa 5046512-94.2016.4.04.7000”, justificou o magistrado.
Os processos contra Lula
Além do processo envolvendo o
sítio Santa Bárbara, Lula responde a dois processos na Justiça Federal do
Paraná e já foi condenado em um deles. No dia 14 de julho, Sergio Moro
considerou o petista culpado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro no caso envolvendo o tríplex no Guarujá, construído e reformado pela
empreiteira OAS ao custo de 2,2 milhões de reais.
Em outro processo sob a
responsabilidade de Moro, o petista é acusado pelo MPF dos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido propinas de 13
milhões de reais da Odebrecht. Parte do dinheiro, 12,4 milhões de reais, teria
sido empregada na compra de um terreno para abrigar a sede do Instituto Lula em
São Paulo – o instituto acabou sendo construído em outro endereço. Outros
504.000 reais teriam sido usados na compra da cobertura contígua à de Lula no
edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP). As duas compras teriam sido
feitas por meio de laranjas. Lula prestará depoimento ao magistrado neste
processo no dia 13 de setembro.
Os outros três processos contra o
ex-presidente correm na Justiça Federal do Distrito Federal, sob a caneta dos
juízes Vallisney Oliveira e Ricardo Leite.
O petista é acusado do crime de
obstrução de Justiça por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras
Nestor Cerveró, processo em que já depôs como réu; dos crimes de organização
criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e tráfico de influência em
contratos do BNDES que teriam favorecido a Odebrecht, um desdobramento da
Operação Janus; e tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização
criminosa, processo decorrente da Operação Zelotes.
VEJA.com
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