Imagem
mostra o ex-ministro da Secretaria de Governo
Geddel
Vieira Lima (Foto: Ueslei Marcelino/Reuters)
|
Ex-ministro da Secretaria de
Governo foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de atrapalhar
investigações sobre desvios no FI-FGTS. G1 buscava contato com defesa de
Geddel.
A Justiça Federal em Brasília
aceitou nesta terça-feira (22) a denúncia da Procuradoria da República no
Distrito Federal e transformou em réu o ex-ministro Geddel Vieira Lima
(PMDB-BA) por obstrução de justiça.
Na semana passada, Geddel
foi denunciado por tentativa de
atrapalhar as investigações sobre desvios no FI-FGTS, o fundo de
investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A denúncia foi aceita pelo juiz
Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília.
O G1 buscava
contato com a defesa de Geddel até a última atualização desta reportagem.
Após o ex-ministro ser denunciado,
o advogado dele, Gamil Foppel, divulgou nota na qual criticou a acusação do
Ministério Público, classificando-a de "inepta",
"imprestável" e uma "coleção invulgar de erros jurídicos" (leia
a íntegra da nota ao final desta reportagem).
A denúncia
Segundo a denúncia da
procuradoria, após as tratativas do operador Lucio Funaro para fechar o acordo de delação premiada, Geddel
começou a atuar para atrapalhar as negociações. O político fez contatos
telefônicos constantes com a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Albejante Pita.
Procuradores dizem que o objetivo
de Geddel era sondar como estava o ânimo do doleiro e garantir que ele não
fornecesse informações aos investigadores.
"Com ligações alegadamente
amigáveis, intimidava indiretamente o custodiado, na tentativa de impedir ou,
ao menos, retardar a colaboração de Lúcio Funaro com os órgãos investigativos
Ministério Público Federal e Polícia Federal", reitera um dos trechos da
ação.
Ainda segundo o MP, as investidas
de Geddel foram reveladas em depoimentos dados por Lúcio Funaro e a esposa, e
confirmadas, posteriormente, por meio de perícia realizada pela Polícia Federal
no aparelho telefônico de Raquel Pita. Entre os dias 13 de maio e 1º de julho
de 2017 foram 17 ligações.
Aos investigadores, o casal também
revelou ter ficado com receio de sofrer intimidações e retaliações por parte de
Geddel, uma vez que o político possuía influência e poder, inclusive no
primeiro escalão do governo.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota
divulgada pela defesa de Geddel quando ele foi denunciado:
NOTA À IMPRENSA
A inepta e imprestável denúncia
formulada contra o senhor Geddel Vieira Lima, coleção invulgar de erros
jurídicos, de gritante fragilidade, desafia o direito e o próprio bom senso,
além de representar evidente contrariedade à decisão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
Com efeito, acerca das
pretensas ligações alegadamente feitas para a esposa do Senhor Lúcio Funaro, a
referida Corte de Justiça foi absolutamente clara em rejeitar a ocorrência de
qualquer ilicitude, muito menos de infração penal:
“Não há delito aparente em
obter informação, quando este ato não é ilegal e muito menos criminoso. Mais
que isso, é um ato até esperado considerando a inexistência de proibição de
contato com a esposa do Delator e a natureza da posição de investigado do
próprio Geddel. Donde o ilícito?”
É preciso ressaltar que nem o
senhor Lúcio Funaro, nem sua esposa, em momento algum, afirmaram terem sido
ameaçados ou intimidados por Geddel Vieira Lima. Até mesmo na ilógica versão
deles, que se espera não seja convenientemente alterada, ao alvedrio da
pretensão acusatória, nem sequer tratou-se do trâmite das investigações –
ressaltando, ademais, que se rejeita a própria ocorrência dos referidos
contatos telefônicos.
Não há, pois, como se cogitar a
ocorrência de obstrução às investigações. Inclusive, tal conduta nem sequer é
narrada, olvidando-se o Ministério Público Federal de descrever elemento
essencial à configuração do imaginário crime a que atribui ao senhor Geddel
Vieira Lima.
Ademais, já se anuncia a
intenção de se promover verdadeiro bis in idem: acusase, simultaneamente, pelo
crime de organização criminosa (em confissão de que os subscritores da denúncia
não têm atribuição funcional para atuação no caso) e pela modalidade especial
dessa mesma infração penal. Ora, lição comezinha de Direito Penal, exigida de
qualquer estudante secundarista no curso de Direito, indica a impossibilidade
de dupla imputação em relação a tipos penais mistos alternativos.
Confia-se, portanto, na
coerência das decisões judiciais, tendo-se absoluta convicção de que a denúncia
será prontamente rejeitada, diante da fragorosa inexistência de fato criminoso,
o que já foi cabalmente reconhecido pelo Poder Judiciário.
Salvador/BA, 16 de agosto de
2017.
Gamil Föppel OAB-Ba 17.828
Por Camila Bomfim, TV Globo, Brasília
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