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Alerj mantém
veto a redução do salário do
governador Luiz Fernando Pezão
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Decisão regulamenta a Lei
Estadual 7.250, de 2016, que dispõe desses espaços das 6h às 9h e das 17h às
20h, nos dias úteis.
O governador Luiz Fernando Pezão
publicou nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, o decreto que permite
o acesso de mulheres trangêneros nos vagões femininos nos trens da Supervia e
do Metrô Rio. A decisão de Pezão regulamenta a Lei Estadual 7.250, de 04 de
abril de 2016, que dispõe desses espaços exclusivos, das 6h às 9h e das 17h às
20h, nos dias úteis.
As duas concessionárias têm seis
meses para se adequarem às normas, incluindo a vinculação de campanhas
publicitárias educativas nas estações e dentro dos trens. O acesso de homens
nos vagões exclusivos é proibido. Exceto para agentes de segurança das
concessionárias de transporte uniformizados, crianças até 12 anos e portadores
de necessidades especiais. Nesses casos, o passageiro deverá estar acompanhado
por mulheres.
Após a primeira notificação pelo
descomprimento, o infrator será multado em até R$ 1.156,34. A fiscalização será
realizada pela Polícia Militar. O decreto determina ainda que 70% das multas
sejam destinados ao Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio
(Funespom) e 30% ao Fundo Especial da Polícia Civil (Funespol), sendo direcionado
às Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs).
"As Concessionárias deverão
fazer constar do Procedimento Operacional o prazo máximo que seus equipamentos
permitem armazenar as imagens de infrações cometidas no carro exclusivo para
mulheres, sendo esse prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias", diz um trecho do
documento.
Por Cássio Bruno, G1 Rio

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