Celso de
Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal
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DUSEK/ESTADÃO Celso de Mello, ministro do
Supremo
Tribunal Federal
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O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Celso de Mello rejeitou, nesta segunda-feira, 7, um mandado de
segurança impetrado pelo Instituto Brasileiro do Direito de Defesa (Ibradd) que
pedia para invalidar a decisão do ministro Edson Fachin de homologar a delação
de executivos do grupo empresarial J&F.
O instituto alega que os
colaboradores “resolveram a situação criminal de suas pessoas físicas com um
acordo light e excepcionalmente favorável”. Segundo o Ibradd, a homologação
jamais poderia ter sido feita “em segredo de justiça”, por decisão monocrática.
Em sua decisão, assinada na última
sexta-feira, 4, Celso de Mello destacou que o STF “não tem admitido a
impetração de mandado de segurança contra atos de conteúdo jurisdicional
emanados dos órgãos colegiados desta Corte ou de qualquer de seus Juízes,
ressalvada, unicamente, a hipótese singular – de todo inocorrente – de decisão
teratológica”.
“Daí incidir, no caso, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cuja reiterada prática tem sempre
enfatizado não se revelar processualmente viável, por inadmissível, mandado de
segurança contra decisões de índole jurisdicional proferidas por esta Suprema
Corte”, observou o ministro.
Em junho, por 11 a 0, os ministros
do STF decidiram manter o ministro Edson Fachin na relatoria da delação do
grupo J&F e, por 9 a 2, reconheceram que cabe ao relator homologar
monocraticamente os acordos. (Rafael Moraes Moura e Breno Pires)
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