![]() |
Senador
Valdir Raupp (PMDB-RO)
(Geraldo
Magela/Ag. Senado)
|
Senador peemedebista é acusado de
receber propina de 500.000 reais disfarçada de doação eleitoral em 2010
A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira a denúncia
apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Valdir
Raupp (PMDB-RO) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro em um dos inquéritos da Operação Lava Jato. Com a decisão,
Raupp se torna réu no processo e será julgado.
De acordo com a denúncia, o
parlamentar é acusado de receber propina de 500.000 reais disfarçada de doações
eleitorais da empreiteira Queiroz Galvão, investigada na Lava Jato, na eleição
de 2010, quando Raupp foi eleito. Para os investigadores, o valor tem origem em
desvios de contratos da Petrobras.
Segundo a investigação, o dinheiro
teria sido solicitado ao ex-diretor de Abastecimento da estatal e delator Paulo
Roberto Costa e operacionalizado pelo doleiro Alberto Yousseff. Segundo a PGR,
o recebimento dos valores contou com a participação de Pedro Roberto Rocha e
Maria Cléia Santos, dois assessores do senador, que também se tornaram réus.
Seguindo voto do relator, Edson
Fachin, o colegiado entendeu que há indícios de autoria e de prova para
abertura de ação penal contra o senador. Em seu voto, Fachin disse que Raupp
pediu doação de campanha a Costa, que teria atendido à demanda pelo fato de o
PMDB fazer parte do grupo de partidos que lhe davam sustentação no cargo na
Petrobras. O valor foi registrado oficialmente na Justiça Eleitoral.
O voto do relator foi seguido
pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Dias Toffoli e Gilmar Mendes
ficaram vencidos por aceitarem a denúncia somente pelo crime de corrupção.
Doações oficiais
Durante o julgamento, alguns
ministros foram além dos argumentos apresentados no voto do relator e
discutiram se políticos que recebem doações suspeitas podem ser punidos ao
oficializaram os valores em suas prestações de contas.
A divergência sobre o assunto foi
aberta no julgamento pelo ministro Dias Toffoli. Para o ministro, Raupp deve
responder somente pelo crime de corrupção. Para o ministro, o suposto recebimento
de dinheiro sujo por meio de registro oficial na Justiça Eleitoral não pode ser
caracterizado como lavagem de dinheiro.
“Aqui, no caso concreto, não há a
clandestinidade, porque houve depósito em conta do partido, contas que são
sindicadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou.
Na mesma linha, o ministro Gilmar
Mendes disse que o recebimento de doações suspeitas de campanha não pode ser
tida como crime de corrupção sem que exista uma promessa de contrapartida a
favor do doador por parte do político.
“Uma doação feita às claras tem um
verniz de legalidade, impondo à acusação um especial ônus probatório. Não é
como um candidato que tivesse sido flagrado recebendo uma mala preta cheia de
dólares na madrugada”, disse Mendes.
Em seguida, Celso de Mello
entendeu que parlamentares podem ser punidos se a origem dos recursos
contabilizados na Justiça Eleitoral for ilegal, oriunda de desvio de dinheiro
público.
“Esse comportamento constitui um
gesto de invisível atrevimento e de gravíssima ofensa à legislação da República,
na medida em que os agentes da conduta criminosa, valendo-se do próprio
aparelho de Estado, objetivam, por intermédio da Justiça Eleitoral, e mediante
da defraudação do procedimento de prestação de contas conferir aparência de
legitimidade a ações integradas por recursos financeiros manchados em sua
origem pela nota da delituosidade”, assinalou o ministro.
O advogado Daniel Gerber,
representante do senador, defendeu que o registro de doação oficial só pode ser
criminalizado se forem apresentadas provas de que um político tem ciência da
origem ilegal do dinheiro ou tenha prometido alguma coisa em troca do
recebimento.
Segundo o defensor, o senador
pediu uma contribuição de campanha para a empreiteira Queiroz Galvão, mas não
ofereceu uma contrapartida, fato que seria caracterizado como crime de
corrupção. De acordo com o advogado, a delação premiada do lobista Fernando
Baiano prova que não houve nenhum ato do senador nesse sentido. Conforme o
processo, Baiano teria sido procurado pelo senador, mas como não tinha recursos
para fazer a doação, repassou a demanda para Paulo Roberto Costa.
Desde o início das investigações,
o senador sustenta que a doação feita ao diretório estadual do PMDB de Rondônia
em 2010 foi legal e aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) e pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!