Prazo de entrega da declaração
do Imposto de Renda de 2017, relativo ao ano-base 2016, vai até 28 de abril;
multa mínima por atraso é de R$ 165,74.
A Receita Federal libera nesta
quinta-feira (23) para os contribuintes o "download" do programa
gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016, mas a temporada
de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e
se estende até 28 de abril. Instrução normativa com as regras do IR foi
publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (22).
Os contribuintes que enviarem a
declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também
recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a
ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade. As restituições começam a ser pagas em junho de cada ano pelo
governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Se o contribuinte entregar depois
do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, a multa terá valor mínimo de
R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Tabela do IR
De acordo com a Receita Federal,
deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado,
quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do
Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
A opção pelo desconto
simplificado, segundo o Fisco, implica a substituição de todas as deduções
admitidas na legislação tributária, à dedução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 - mesmo valor da declaração do ano
passado.
Mesmo com a correção de 1,54% no
piso dos rendimentos tributáveis, mais contribuintes podem ter de declarar
neste ano e, também, o valor do imposto a pagar tende ser maior (assim como a
restituição tende a ser menor), do que se a tabela tivesse sido corrigida no último
ano em 5%, conforme projeto enviado
pela então presidente Dilma Rousseff, que acabou não sendo aprovado em
meio ao processo de "impeachment".
Estudo divulgado em janeiro pelo
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco
Nacional) informa que a tabela do IRPF acumulou, no fechamento de 2016, uma defasagem de cerca de 83% desde 1996. A
defasagem acumulada no ano também ficou 6,36% – a maior anual dos últimos 13
anos.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a
tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a
declaração do IRPF de 2018.
Indicação de CPF para maiores
de 12 anos
Uma das novidades deste ano é que
a Receita Federal reduziu para 12
anos a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) das pessoas que forem incluídas como dependentes na declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física. Antes, o órgão exigia o documento apenas para o
dependente com mais de 14 anos.
Em nota, o Fisco explicou que a
obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração
do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz
riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um
mesmo dependente em mais de uma declaração.
Obrigatoriedade
De acordo com a Receita Federal,
também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é
obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Também é obrigado a declarar quem
teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade
rural; e quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, além de
quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro.
"É vedado a um mesmo
contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual,
seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de
dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto
de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da
Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do
próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração" - para
tablet e smartphone, como já aconteceu nos últimos anos.
Não é mais permitida a entrega do
IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
Declaração pré-preenchida
Assim como no anos anteriores, a
Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração
pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele
apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração pré-preenchida
já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do
cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
A Receita informa que
disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser
importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações
relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
O acesso às informações do arquivo
a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, porém, acontecerá somente se
o contribuinte tiver um certificado digital - que tem um custo. Ele tem a
opção, também, de pedir para um contador utilizar o certificado.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física
deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos do Brasil ou no
exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de
serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens
móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados
valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo
de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em
31 de dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto
a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser
dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$
50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota
única.
A primeira cota, ou a única, devem
ser pagas até 28 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês,
acrescidas de juros.
O Fisco informou que o
contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do
imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração
de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar
o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste
Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto,
ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante:
transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos;
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência
bancária; ou débito automático em conta-corrente.
G1, Brasília

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