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Ex-presidente
Dilma durante entrevista
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Herman Benjamin determinou quebra
de sigilo depois de análise de movimentação bancária mostrar sinais de
irregularidades nas contas da chapa Dilma-Temer
O ministro Herman Benjamin,
corregedor-geral da Justiça Eleitoral, autorizou a quebra do sigilo fiscal de
20 empresas e pessoas físicas suspeitas de envolvimento com irregularidades na
chapa da presidente Dilma Rousseff e do então vice-presidente Michel Temer,
atual presidente da República. Estas empresas e pessoas físicas teriam sido
subcontratadas pelas gráficas Focal Confecção e Comunicação Visual, Red Seg
Gráfica e Editora e Gráfica VTPB. As três gráficas foram alvos de busca e
apreensão da Polícia Federal hoje e tiveram o sigilo bancário quebrado em
outubro.
As empresas que tiveram o sigilo
fiscal quebrado hoje teriam sido todas subcontratadas pelas três gráficas e
teriam relação direta com as suspeitas de fraudes na campanha. No grupo das
subcontratadas da Gráfica Red Seg, tiveram o sigilo fiscal quebrado as empresas
Graftec Gráfica, RBG Mídia e Gráfica, Rodozani Prestação de Serviços, Artecnica
Gravações, FSC Serviços Gráficos, Vivaldo Dias da Silva e Brigida Patrícia
Frai. Vivaldo é motorista e aparece como presidente da Red Seg.
Os subcontratados da VTPB Serviços
Gráficos que tiveram os sigilos quebrados são: Mídia Exterior Integrada,
Dialógica Comunicação e Marketing, Riska Com. Imp. Exp., Rhoss Print Etiquetas,
Thiago Martins da Silva e Maria da Conceição Camara Pimenta. A Dialógica,
extinta em 2015, pertenceria a Keffin Gracher, que trabalhou com o ex-ministro
e tesoureiro de Dilma na campanha, Edinho Silva.
Na lista de subcontratadas da
Focal estão: Thinkeventos, Victor H. G. de Souza Design Gráfico, P.C.M. Lima
Locação de Equipamentos para Eventos, Vigel Serviços e Administração, TOP 6
Promoções, Cristina Demarchi Crepalli e Fabiana de Oliveira Carvalho.
A Receita Federal deverá
apresentar relatório conclusivo sobre a capacidade operativa das empresas que
tiveram o sigilo quebrado. A defesa de Dilma demonstrou “perplexidade” com a decisão
do ministro Herman, por proferir uma decisão em favor das buscas nas gráficas
no recesso do Judiciário. O ministro Herman, que é relator do processo, no
entanto, determinou a busca em despacho datado do dia 16 de dezembro,
quando o Judiciário funcionava normalmente.
Veja.com

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