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Sérgio
Cabral e Adriana Ancelmo foram presos
na Operação
Calicute. Foto: Paulo Araújo
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Eles foram presos pela Operação
Calicute e são réus em ação penal iniciada a partir de denúncia do MPF
O Tribunal Regional Federal
da 2ª Região negou, no fim da tarde desta quarta-feira, pedidos de habeas
corpus ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral, da ex-primeira dama Adriana
Ancelmo e de mais três acusados de integrar esquema criminoso investigado na
Operação Calicute. Eles estão presos e são réus em ação penal iniciada a partir
de denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
No pedido de habeas corpus, o
advogado Raphael Pereira de Mattos, que faz a defesa de Cabral, argumentou
que o ex-governador não tentou fugir após o início das denúncias contra ele.
Já o advogado Luís Guilherme
Vieira, da defesa da advogada Adriana Ancelmo, citou o artigo 318 do
Código de Processo Penal, que garante o direito à prisão domiciliar no lugar da
preventiva para as mulheres com filhos de até 12 anos incompletos. A
acusada tem um filho de 14 anos e outro de 10 anos.
Na mesma sessão, foram julgados
ainda os pedidos de habeas corpus a Luiz Carlos Bezerra, Paulo Fernando
Magalhães Pinto Gonçalves e José Orlando Rabelo. Segundo as defesas, há
uma ausência dos "pressupostos legais ou a falta de evidências
suficientes para a incriminação dos acusados, não havendo, portanto, motivo
para as prisões".
Já o MPF defendeu que a
"prisão preventiva deve levar em conta a necessidade e a adequação da sua
decretação e manutenção, para as finalidades do processo". Com isso, a
procuradora da República Silvana Batini negou o pedido de prisão
domiciliar para a ex-primeira dama, já que, para o órgão, ainda existiriam os
motivos que levaram a sua prisão preventiva.
O desembargador federal Abel
Gomes também disse que as prisões devem ser mantidas "para a garantia da
ordem pública, que ficaria ameaçada com a soltura dos acusados". Ele
afirmou que há elementos suficientes nos autos sobre a ocorrência dos
fatos criminosos denunciados e sobre a sua autoria.
Além disso, durante o julgamento
dos pedidos, o desembargador lembrou a maneira como os acusados
"teriam se articulado para praticá-los, de acordo com a denúncia – o
chamado “modus operandi” -, que ele classificou de 'gravíssimo'".
O DIA

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