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O
ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha,
faz exame de
corpo de delito no IML de Curitiba (PR)
- 20/10/2016 (Rodolfo Buhrer/Reuters)
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Defesa tentava no STF a revogação
da prisão preventiva do ex-deputado, na cadeia desde outubro
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Teori Zavascki, negou nesta terça-feira recurso apresentado pela
defesa de Eduardo Cunha, que pedia revogação da prisão preventiva do deputado
cassado, preso em outubro na Operação Lava Jato.
Os advogados de Cunha
questionavam, no STF, uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Félix Fischer, que, em 25 de novembro, indeferiu liminar pedida pela
defesa do ex-deputado. Teori assinalou que não cabe ao STF tomar uma decisão
neste caso.
O ministro justificou a decisão
citando a Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal
Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em
habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Defesa
A defesa de Cunha tem buscado a
liberdade do ex-parlamentar desde sua prisão, em 19 de outubro, por ordem do
juiz federal Sergio Moro. O magistrado acolheu os argumentos da força-tarefa da
Procuradoria da República de que Cunha em liberdade representa um “risco para a
instrução do processo e para a ordem pública”.
A defesa afirma que Cunha não
apresenta riscos. “Sem a demonstração de fatos concretos que, cabalmente,
demonstrem a persistência das alegadas condutas de ocultação e dissimulação, em
momento posterior à deflagração do procedimento investigatório, a prisão
preventiva revela, na verdade, mero intento de antecipação de pena, repudiado
em nosso ordenamento jurídico”, dizia o recurso impetrado no STF.
Cunha teve o seu mandato cassado
pela Câmara em setembro, por 450 votos contra 10.
(Com Estadão Conteúdo)

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