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Fornecido por BBC Alteração no Código Eleitoral feita pelo
Congresso
diz que poderia haver eleições diretas caso presidente
e vice
deixem o cargo vago após a metade do mandato
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Uma ação que pode levar à
convocação de eleições diretas para presidente, caso Michel Temer seja cassado
pela Justiça Eleitoral, está pronta para ser julgada no Supremo Tribunal
Federal (STF).
Como o ministro relator da causa,
Luís Roberto Barroso, já liberou a ação, basta uma decisão da presidente do
STF, Carmén Lúcia, para que o Supremo analise a questão. A Corte entrou em
recesso nesta semana e retorna ao trabalho em fevereiro.
A ação vem tramitando no Supremo
sem alarde e seu potencial de provocar eleições diretas tem sido ignorado. Por
enquanto, prevalece em Brasília a percepção de que, caso Temer seja destituído
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seria necessário aprovar uma PEC
(proposta de emenda constitucional) para viabilizar eleições diretas no país. A
base de Temer, porém, tem bloqueado essa discussão no Congresso.
O TSE deve julgar no próximo ano
se a chapa presidencial eleita em 2014, composta por Dilma Rousseff e Temer,
cometeu ilegalidades na campanha e, por isso, deve ser cassada.
O artigo 81 da Constituição
Federal prevê que, caso os cargos de presidente e vice fiquem vagos após a
metade do mandado de quatro anos, o presidente que concluirá o tempo restante
deve ser eleito pelo Congresso.
No entanto, o próprio Congresso
aprovou em 2015 uma alteração no Código Eleitoral e estabeleceu que, caso a
cassação pela Justiça Eleitoral ocorra faltando ao menos seis meses para
término do mandato, a eleição deve ser direta.
A questão foi parar no Supremo. O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, moveu em maio uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI 5.525) em que pede que a corte considere a mudança
do Código Eleitoral incompatível com a Constituição - ou seja, sustenta que a
eleição teria que ser indireta caso a chapa presidencial seja cassada a partir
de 2017.
Já a Clínica Direitos Fundamentais
da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) pediu em outubro para
participar da ação como amicus curiae (amigo da corte) e
lançou uma argumentação contrária, sustentando que a mudança no Código
Eleitoral é constitucional.
Pouco depois, Barroso concluiu seu
voto - que só será conhecido no momento do julgamento - e liberou a ação para
ser pautada.
Constitucionalistas de peso
entrevistados pela BBC Brasil, entre eles o ex-ministro do STF Ayres Britto, se
dividiram sobre se o STF deve ou não considerar constitucional a eleição
direta, caso Temer seja cassado pelo TSE.
Hoje, a maioria da população apóia
a antecipação da eleição presidencial no país. Segundo pesquisa do Instituto
Datafolha da semana passada, 63% dos entrevistados são favoráveis à renúncia de
Temer neste ano para que haja eleição direta antes de 2018.
Qual o argumento a favor da
eleição direta?
O professor titular de direito
constitucional da UERJ Daniel Sarmento é o advogado que elaborou a argumentação
da Clínica de Direitos.
Seu principal argumento é que a
nova redação do Código Eleitoral cria uma distinção entre a situação em que os
cargos ficam vagos por decisão da Justiça Eleitoral e as demais situações, como
afastamento por impeachment, morte ou doença.
Dessa forma, se presidente e vice
forem afastados por questões não eleitorais (impeachment, morte, etc) após
metade do mandato, o artigo 81 da Constituição continuará a ser aplicado e a
eleição deverá ser indireta.
No entanto, se a chapa for cassada
pela Justiça Eleitoral significa que a eleição foi inválida e o direito do
eleitor ao voto não foi respeitado. Dessa forma, nessa situação específica,
deveria ocorrer eleição direta.
O advogado ressalta ainda que o
direito ao voto direto é cláusula pétrea - ou seja, faz parte dos direitos mais
importantes da Constituição, aqueles que não podem ser modificados nem por PEC.
Sarmento argumenta também que uma
decisão do Supremo pela constitucionalidade da eleição direta faria prevalecer
a vontade do próprio Congresso, que aprovou a alteração do Código Eleitoral.
"O Congresso quer fazer
eleição direta, e vai o Supremo dizer 'não, não pode'? Vivemos uma crise enorme
no país, e há uma expectativa da sociedade de resolução democrática dessa
crise", defende.
Para Oscar Vilhena Vieira, diretor
da Escola da Direito da FGV-SP, o argumento levantado por Sarmento "é
bastante razoável". Embora considere que a solução ideal seria a aprovação
de uma PEC no Congresso, Vieira acredita que o STF pode vir a tomar uma decisão
política, caso Temer seja afastado e a crise se agrave.
"Se a questão se colocar de
uma forma contundente, o Supremo eventualmente tem uma saída. Acho que a
distinção oferecida pelo Daniel (Sarmento) é plausível", afirmou.
Virgílio Afonso da Silva,
professor titular de direito constitucional da USP, também concorda com a
argumentação de Sarmento. Ele observa que antes da alteração do Código
Eleitoral, a Justiça Eleitoral, ao cassar prefeitos e governadores, em geral
dava a posse para o segundo colocado na eleição.
Na sua opinião, o fato de o TSE
não ter aplicado o artigo 81 da Constituição para esses casos reforça o
argumento de que a vacância por cassação da chapa é diferente das outras
situações. O artigo 81 fala apenas dos cargos de presidente e vice, mas o TSE
poderia ter feito um paralelo para os casos de prefeitos e governadores,
ressalta o professor da USP.
"Se a pior das soluções,
chamar o segundo colocado, era aceita pelo TSE e pelo STF, eles não podem agora
dizer que fazer eleição direta é inconstitucional", argumenta ainda Afonso
da Silva.
E quais os argumentos contra a
eleição direta?
A pedido da BBC Brasil, o ex-presidente
do Supremo Carlos Ayres Britto também analisou os argumentos de Sarmento.
Embora tenha dito que sua tese "impressiona", considerou que a
argumentação "não resiste a uma análise mais detida".
Britto destacou que a
Constituição, já na sua redação original, de 1988, prevê no artigo 14 a
possibilidade de o mandato presidencial ser impugnado pela Justiça Eleitoral.
"O artigo 81 foi redigido com
o legislador constituinte já sabendo que havia a hipótese de perda do mandato
por decisão da Justiça Eleitoral. Então por que fazer a separação (entre
vacância por decisão do TSE e outras situações)?
Não parece aí que a distinção
entre uma coisa e outra tenha consistência argumentativa", afirmou.
Apesar disso, o ex-ministro do STF
considera que, caso Temer seja cassado, a solução ideal seria a realização de
eleições diretas, após o Congresso aprovar uma PEC.
"Daria muito mais
legitimidade, até porque o atual Congresso não está creditado o suficiente para
eleger ninguém. Melhor devolver ao povo, mediante PEC, o poder de eleger seu
ocupante central", afirmou.
O professor titular de direito
constitucional da UFRJ José Ribas Vieira e o pesquisador da mesma instituição
Mário Cesar Andrade analisaram conjuntamente os argumentos de Sarmento e também
discordaram de sua tese.
Segundo eles, embora o professor
da UERJ esteja "bem intencionado", a Constituição é clara e "não
prevê exceções".
"Nesses tempos em que a
interpretação da Constituição tem sido utilizada para a satisfação de desejos
políticos dos mais diferentes matizes, compete-nos a seriedade de nos atermos
ao texto constitucional, sem malabarismos", escreveram à BBC Brasil.
O que esperar do TSE e do
Congresso?
A ação que pede a cassação da
chapa de Dilma e Temer foi movida pelo PSDB logo após a eleição de 2014.
O partido acusa a chapa vitoriosa
de diversas ilegalidades, como arrecadação de doações que seriam na verdade
recursos desviados da Petrobras. São também apontadas irregularidades nas
despesas da campanha, como suposta contratações de gráficas que não teriam
comprovado os serviços prestados.
Essas despesas estão sendo
periciadas. A expectativa é que o caso será levado a julgamento no próximo ano,
mas não há data marcada ainda.
O enfraquecimento de Temer, por
causa da crise econômica e das denúncias de corrupção envolvendo a si próprio e
membros do seu governo, tende a deixar o TSE mais fortalecido para cassá-lo.
Por outro lado, a defesa do
presidente tenta convencer o TSE de que as contas da campanha de Dilma e Temer
eram separadas - o objetivo é que eventual cassação atinja só a eleição da
petista.
O presidente tem maioria no
Congresso e vem conseguindo evitar o avanço de propostas de emenda
constitucional prevendo eleições diretas.
Autor de uma delas, o deputado
Miro Teixera (Rede-RJ) acredita que, se o TSE cassar Temer, a pressão popular
impulsionaria uma rápida aprovação de eleições diretas pelo Congresso. Em todo
caso, se o STF não prever expressamente a inconstitucionalidade do novo Código
Eleitoral, Teixeira acredita deveria ser convocada eleição direta.
"O Código Eleitoral já diz
que a eleição é direta. Está valendo", defendeu.
"Eu não tenho dúvida que, se
houver a necessidade de substituição do presidente, essa substituição não se
dará pelo voto indireto. Não restará edifício em pé na Praça dos Três Poderes
se decidirem o contrário", ressaltou.
BBC Brasil

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