Ex-governador não poderá sair de
casa por mais de 3 dias sem avisar juiz. Ele é acusado de usar programa social
para comprar votos em Campos (RJ).
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) revogou nesta quinta-feira (24) o mandado de prisão decretado na semana
passada contra o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, que estava cumprindo prisão domiciliar.
Para ser solto, no entanto, ele deverá pagar uma fiança de R$ 88 mil.
Na mesma decisão, a Corte
eleitoral determinou uma série de restrições ao ex-governador: além de
proibição de contato com testemunhas no processo a que responde, ele não poderá
mudar de endereço e se ausentar de sua residência por mais de 3 dias sem avisar
o juiz do caso.
Também não retornar, até o final
do processo, à cidade de Campos de Goytacazes (RJ), cidade onde teria, segundo
as investigações, comandado um esquema de compra de votos.
Garotinho foi preso no último dia
16 sob suspeita de, como secretário municipal, ampliar o programa social Cheque
Cidadão para corromper eleitores.
Segundo a defesa, ele passou mal
após a prisão e foi levado para o Hospital Souza Aguiar, da rede pública. De
lá, foi levado à força, por decisão judicial, para uma unidade de saúde dentro
do Complexo de Gericinó, em Bangu.
Na última sexta (18), a ministra
Luciana Lóssio, do TSE, liberou Garotinho para uma cirurgia do coração em
hospital particular, pago por seu próprio bolso, e, posteriormente, determinou
sua prisão domiciliar.
Na sessão desta quinta no TSE, o
advogado de Garotinho, Fernando Fernandes, protestou contra os atos do juiz
Glaucenir Silva do Oliveira, que mandou retirar Garotinho à força do hospital
para voltar à prisão, na semana passada.
“Não se viu nesse país cenas tão
horríveis, grotescas e desumanas como foram televisionadas. [...] Cenas de
desumanidades que já não se vê em locais de guerra. Os atos cometidos poderiam
ter chegado ao fim com um cadáver”, disse o advogado.
Relatora do caso no TSE, Luciana
Lóssio entendeu que a prisão preventiva não era necessária, por não ficar
provado risco às investigações e também de repetição de novos crimes. Além de
questionar a veracidade de depoimentos dados por testemunhas, disse que, como a
eleição em Campos já terminou, não poderia mais haver possibilidade de compra
de votos.
Acompanharam a ministra outros
cinco membros do TSE: Admar Gonzaga, Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia
e Gilmar Mendes. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Herman Benjamin,
votou para manter a prisão domiciliar.
Do G1, em Brasília

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