Eduardo Paes havia vetado
aplicativo nesta segunda-feira. Caso prefeitura descumpra ordem e puna
motoristas, multa será de 50.000 reais em cada ato
A desembargadora Marcia Ferreira
Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
manteve o uso do aplicativo Uber na capital fluminense. Em decisão divulgada
nesta segunda-feira, a magistrada ratificou liminar anterior, que assegurava o
Uber na cidade. Marcia citou a lei sancionada hoje pelo prefeito Eduardo Paes,
que proíbe o uso do Uber, sob pena de multa aos motoristas, e o fato de a nova
lei não ter esperado o julgamento da lei anterior.
“Considerando que a interpretação
da legislação municipal, até então vigente, bastante similar à nova lei, será
objeto de julgamento já pautado nesta Colenda Câmara, bem como o fato, já
destacado, de que a atividade em questão já vem sendo realizada há algum tempo
sem graves danos sociais, mantenho em vigor a liminar prolatada nestes autos,
no sentido de determinar ao presidente do Detro-RJ [Departamento de Transportes
Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, cujo presidente é José Fernando Moraes
Alves] e ao secretário municipal de Transportes do Rio de Janeiro [Alexandre
Sansão], que se abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou
impossibilitem o exercício da atividade econômica dos impetrantes”, determinou
a desembargadora.
Segundo a magistrada, se a
prefeitura não cumprir a determinação e multar os motoristas, será multada em
50.000 reais por ato.
(com Agência Brasil)

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