10/14/2016

Guardas Municipais de Rio das Ostras se mobilizam e pedem a implantação da Lei 13.022

O término do prazo estabelecido em lei gera preocupação, já
que os guardas sentem na pele a falta de especialização.
(Fotos: Guarda 24h. / Arte Rio das Ostras Jornal)
Agentes lotaram a sessão da Câmara Municipal para pressionar o cumprimento da lei.

Guardas Municipais de Rio das Ostras realizaram um ato de advertência para a efetivação da Lei nº 13.022, na sessão da Câmara Municipal na última terça-feira (11). A lei, aprovada em 2014, prevê o prazo de dois anos para a incorporação da instituição no serviço de segurança pública. 

A reivindicação dos guardas tem como base o capítulo VIII, que dispõe das prerrogativas dos guardas e esclarece no artigo 15 que “os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade”. A lei federal estabeleceu dois anos, mas aqui em Rio das Ostras isso ainda não ocorreu e nem vemos movimentação para isso.

O término do prazo estabelecido em lei gera preocupação, já que os guardas sentem na pele a falta de especialização.

Por Guarda 24h

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