Fazenda informa que calendário de
pagamento está mantido. Pagamento deve acontecer entre 13 e 17 de outubro para
maioria.
O bloqueio das contas do Estado do
Rio de Janeiro deve voltar nesta segunda-feira (10) para que os servidores
possam receber, como mostrou a Globo News. A dívida com a folha de pagamento
chega a R$ 1,3 bilhão. Os ativos, inativos e pensionistas devem começar a
receber de acordo com a entrada de recursos nas contas do Estado do Rio de
Janeiro, segundo Carlos Jund, advogado da Federação das Associações de
Servidores Públicos (Fasp).
A Secretaria Estadual de Fazenda
informou que está mantido o calendário. No dia 13, os servidores ativos da
segurança receberão 30%. Os inativos da segurança pública também recebem 100%
dos salários no mesmo dia. Os outros servidores devem receber entre os dias 13
e 17 de outubro.
O presidente do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho,
chegou a suspender parcialmente na sexta-feira (7) a ordem judicial de arrestar
dinheiro das contas do Tesouro estadual para pagamento de salários,
aposentadorias e pensões de servidores públicos ativos e inativos.
Em seu despacho, o desembargador
determinou que a decisão anterior, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital,
recaia apenas sobre os valores necessários à quitação da folha salarial de
setembro. Carvalho decidiu com base em pedido de suspensão de liminar
apresentado pelo estado do Rio.
No dia seguinte, na quinta-feira
(8), a Justiça do Rio de Janeiro determinou o arresto de mais de R$ 471 milhões
dos cofres do governo do estado para pagar o funcionalismo público. É, pelo
menos, a terceira vez que o Estado sofre confisco nas contas. O prazo
estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para o pagamento integral da folha
terminou na segunda-feira (5), quando 30% dos servidores ainda não tinha
recebido.
A decisão atendeu a um pedido da
Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores. No despacho, o juiz
Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, ressaltou
que o Estado deve priorizar o pagamento salarial, caso contrário estaria
violando um princípio da dignidade humana e dificultando o sustento dos
servidores.
"Como já sinalizado por este
Juízo na decisão que antecipou os efeitos de tutela, os créditos salariais têm
natureza alimentar e devem ser priorizados pelo Estado, sob pena de se atentar
contra o princípio da dignidade da pessoa humana, comprometendo o sustento da classe dos servidores públicos",
relatou o magistrado.
Como definiu o juiz na decisão, o
montante - de R$ 471.783.103,01 - não
pode ser retirado das contas destinadas à Saúde, Segurança, Educação e outros
órgãos públicos com autonomia orçamentária.
Do G1 Rio

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