Marco
Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) (Nelson
Jr./SCO/STF/VEJA)
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Decisão do TCU bloqueava bens para
assegurar que os prejuízos em obras da refinaria Abreu Lima, em Pernambuco,
fossem ressarcidos ao erário
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Marco Aurélio Mello suspendeu nesta quinta-feira a decisão do
Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a indisponibilidade dos bens
da Odebrecht no valor de até 2,1 bilhões de reais, que correspondem ao contrato
de construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
Na decisão, o ministro disse “não
reconhecer a órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas – auxiliar
do Congresso Nacional no controle da Administração Pública –, poder dessa
natureza”. O magistrado ainda destacou que “não se está a afirmar a
ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa
atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear,
por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares
contratantes com a Administração Pública”.
O TCU afirma que o bloqueio
garantiria o eventual ressarcimento de prejuízos em duas obras da
Odebrecht na refinaria Abreu e Lima causados pelo esquema de cartel, corrupção
e superfaturamento investigado na Operação Lava Jato. O valor estimado pelo TCU
como sendo prejuízo causado ao erário era de 2.104.650.475,86 reais.
No entanto, o ministro deferiu o
pedido liminar “autorizando a livre movimentação dos bens da Construtora
Norberto Odebrecht S.A. que tenham sido indisponibilizados considerado o
acórdão nº 2.109/2016, do Tribunal de Contas da União.”
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