No posto do
Detran, o aposentado e seu acompanhante tentaram,
sem sucesso,
usar fila para atendimento de carros 0km, que seria
mais rápida.(Arquivo O Dia)
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Segundo idoso, chefe do posto
da unidade de Vila Isabel disse que 'o carro não é deficiente'
"O carro não é
deficiente, então entra no fim da fila”. O aposentado Paulo César da Rocha, 69
anos, que caminha com ajuda de um andador, ficou chocado com a resposta que,
segundo ele, recebeu do chefe do posto do Detran de Vila Isabel quando pediu para
exercer seu direito ao atendimento prioritário na vistoria do automóvel. Ele
diz que a recusa o obrigou a esperar sentado por 3h15 até o término do serviço,
o que o levou a sentir fortes dores.
Paulo César foi diagnosticado no
ano passado com neuropatia diabética severa, distúrbio nervoso causado pelo
diabetes que provoca perda de sensibilidade nas pernas e dores na coluna. Para
dirigir sem depender das pernas, contratou uma empresa para adaptar seu veículo
com freio manual e acelerador eletrônico. A vistoria no Detran é necessária
para validar a adaptação veicular.
Com o laudo médico do próprio
Detran que atestava a deficiência, Paulo César disse que chegou ao posto às
9h45, no banco do carona, acompanhado do dono da empresa que fez as
modificações no carro, e só saiu de lá às 13h. A vistoria estava agendada para
10h. “Uma supervisora se aproximou de forma desrespeitosa perguntando quem
tinha mandado irmos para a fila do meio (onde são vistoriados os veículos 0 km,
com atendimento mais rápido). Coloquei o carro lá por entender que ali seria
dada a prioridade. Ela impediu e disse que a prioridade só é dada na cabine de
documentação, após a vistoria”, conta Marcos José Rezende, que acompanhou Paulo
César.
No posto do Detran, o aposentado e
seu acompanhante tentaram, sem sucesso, usar fila para atendimento de carros
0km, que seria mais rápidaArquivo O Dia
Marcos diz que foi recebido depois
aos gritos e com dedo em riste pelo chefe do posto. “Ele falou: ‘Vá para o
final da fila e espere o tempo necessário, porque aqui não tem prioridade na
linha de vistoria’. Tentei conversar de novo, mas ele se recusou”. Paulo César
desabafou: “Em outro momento, o chefe passou em volta do carro cantando: ‘Deus
existe e é maior que qualquer um’. Achei um deboche”.
A assessoria do Detran informou
que não tem como administrar a fila que se forma fora do posto e que Paulo
César passou pela catraca de entrada às 10h37, deixou o posto por alguns instantes
porque o carro caiu em exigência e retornou depois, tendo recebido atendimento
prioritário — o que Marcos e ele garantem que só aconteceu na cabine, após duas
horas na fila. “Não existia fila do lado de fora”, ressalta Marcos. O Detran
acrescentou que o cidadão ficou no posto por 2h07 e que os funcionários são
proibidos de dar entrevista.
Motoristas terão que entregar
as carteiras
Um total de 2.188 motoristas que
tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa têm dez dias, a
partir de ontem, para devolver o documento. De acordo com o Detran, eles
atingiram o limite de 20 pontos em multas de trânsito durante 12 meses seguidos
ou cometeram infrações puníveis com perda temporária do direito de dirigir,
como excesso de velocidade ou uso de álcool.
A lista publicada no ‘Diário
Oficial’ inclui apenas quem não foi localizado pelos Correios por falta de
atualização do endereço. Foram listados outros 5.076 condutores que respondem a
processos para suspensão da CNH. Do total, 2.876 deverão apresentar suas
defesas prévias e 2,2 mil ainda podem recorrer às juntas administrativas de
recursos e infrações. Todos têm 30 dias para se defender.
Os motoristas suspensos deverão
entregar suas carteiras ao Detran, no Núcleo de Documentos Acautelados (Av.
Presidente Vargas 817, Centro) ou em qualquer posto. Para reavê-las, terão que
passar por curso de reciclagem de 30h e cumprir o tempo de suspensão previsto
na punição. Caso contrário, responderão a processo para cassação da habilitação
se forem flagrados dirigindo.
Alerj e OAB irão notificar
Detran para reparar o erro
As comissões de defesa dos direitos da pessoa com deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) notificarão o Detran e o governo estadual a prestar esclarecimentos sobre a denúncia. Além disso, pedirão reparação do descumprimento à lei e retratação ao cidadão. “Fico surpreso porque o Detran precisa respeitar o artigo 2º da Lei Federal 10.048, que garante às pessoas com deficiência atendimento prioritário nas repartições públicas”, destaca o deputado estadual Márcio Pacheco, presidente da comissão da Alerj.
As comissões de defesa dos direitos da pessoa com deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) notificarão o Detran e o governo estadual a prestar esclarecimentos sobre a denúncia. Além disso, pedirão reparação do descumprimento à lei e retratação ao cidadão. “Fico surpreso porque o Detran precisa respeitar o artigo 2º da Lei Federal 10.048, que garante às pessoas com deficiência atendimento prioritário nas repartições públicas”, destaca o deputado estadual Márcio Pacheco, presidente da comissão da Alerj.
De acordo com o advogado Geraldo
Nogueira, presidente da comissão da OAB-RJ, a lei não fala em punição para esse
tipo de procedimento, mas o Detran deveria ter sanções internas para
funcionários que descumprem a lei. Segundo ele, a Lei Brasileira da Inclusão
(13.146), em vigor desde janeiro, tipifica qualquer dificuldade imposta a
deficientes como crime de discriminação. “A PM deve ser chamada em situações
como essa, todos devem ser levados à delegacia e o delegado pode enquadrar no
crime de discriminação, que tem punição de 3 a 5 anos de reclusão e multa”,
explica.
O Dia
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