Aposentado que usa andador diz ter esperado mais de 3 horas na fila do Detran | Rio das Ostras Jornal

Aposentado que usa andador diz ter esperado mais de 3 horas na fila do Detran

No posto do Detran, o aposentado e seu acompanhante tentaram,
sem sucesso, usar fila para atendimento de carros 0km, que seria
 mais rápida.(Arquivo O Dia)
Segundo idoso, chefe do posto da unidade de Vila Isabel disse que 'o carro não é deficiente'
"O carro não é deficiente, então entra no fim da fila”. O aposentado Paulo César da Rocha, 69 anos, que caminha com ajuda de um andador, ficou chocado com a resposta que, segundo ele, recebeu do chefe do posto do Detran de Vila Isabel quando pediu para exercer seu direito ao atendimento prioritário na vistoria do automóvel. Ele diz que a recusa o obrigou a esperar sentado por 3h15 até o término do serviço, o que o levou a sentir fortes dores.
Paulo César foi diagnosticado no ano passado com neuropatia diabética severa, distúrbio nervoso causado pelo diabetes que provoca perda de sensibilidade nas pernas e dores na coluna. Para dirigir sem depender das pernas, contratou uma empresa para adaptar seu veículo com freio manual e acelerador eletrônico. A vistoria no Detran é necessária para validar a adaptação veicular.
Com o laudo médico do próprio Detran que atestava a deficiência, Paulo César disse que chegou ao posto às 9h45, no banco do carona, acompanhado do dono da empresa que fez as modificações no carro, e só saiu de lá às 13h. A vistoria estava agendada para 10h. “Uma supervisora se aproximou de forma desrespeitosa perguntando quem tinha mandado irmos para a fila do meio (onde são vistoriados os veículos 0 km, com atendimento mais rápido). Coloquei o carro lá por entender que ali seria dada a prioridade. Ela impediu e disse que a prioridade só é dada na cabine de documentação, após a vistoria”, conta Marcos José Rezende, que acompanhou Paulo César. 
No posto do Detran, o aposentado e seu acompanhante tentaram, sem sucesso, usar fila para atendimento de carros 0km, que seria mais rápidaArquivo O Dia
Marcos diz que foi recebido depois aos gritos e com dedo em riste pelo chefe do posto. “Ele falou: ‘Vá para o final da fila e espere o tempo necessário, porque aqui não tem prioridade na linha de vistoria’. Tentei conversar de novo, mas ele se recusou”. Paulo César desabafou: “Em outro momento, o chefe passou em volta do carro cantando: ‘Deus existe e é maior que qualquer um’. Achei um deboche”.
A assessoria do Detran informou que não tem como administrar a fila que se forma fora do posto e que Paulo César passou pela catraca de entrada às 10h37, deixou o posto por alguns instantes porque o carro caiu em exigência e retornou depois, tendo recebido atendimento prioritário — o que Marcos e ele garantem que só aconteceu na cabine, após duas horas na fila. “Não existia fila do lado de fora”, ressalta Marcos. O Detran acrescentou que o cidadão ficou no posto por 2h07 e que os funcionários são proibidos de dar entrevista.
Motoristas terão que entregar as carteiras
Um total de 2.188 motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa têm dez dias, a partir de ontem, para devolver o documento. De acordo com o Detran, eles atingiram o limite de 20 pontos em multas de trânsito durante 12 meses seguidos ou cometeram infrações puníveis com perda temporária do direito de dirigir, como excesso de velocidade ou uso de álcool.
A lista publicada no ‘Diário Oficial’ inclui apenas quem não foi localizado pelos Correios por falta de atualização do endereço. Foram listados outros 5.076 condutores que respondem a processos para suspensão da CNH. Do total, 2.876 deverão apresentar suas defesas prévias e 2,2 mil ainda podem recorrer às juntas administrativas de recursos e infrações. Todos têm 30 dias para se defender.
Os motoristas suspensos deverão entregar suas carteiras ao Detran, no Núcleo de Documentos Acautelados (Av. Presidente Vargas 817, Centro) ou em qualquer posto. Para reavê-las, terão que passar por curso de reciclagem de 30h e cumprir o tempo de suspensão previsto na punição. Caso contrário, responderão a processo para cassação da habilitação se forem flagrados dirigindo.
Alerj e OAB irão notificar Detran para reparar o erro

As comissões de defesa dos direitos da pessoa com deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) notificarão o Detran e o governo estadual a prestar esclarecimentos sobre a denúncia. Além disso, pedirão reparação do descumprimento à lei e retratação ao cidadão. “Fico surpreso porque o Detran precisa respeitar o artigo 2º da Lei Federal 10.048, que garante às pessoas com deficiência atendimento prioritário nas repartições públicas”, destaca o deputado estadual Márcio Pacheco, presidente da comissão da Alerj.

De acordo com o advogado Geraldo Nogueira, presidente da comissão da OAB-RJ, a lei não fala em punição para esse tipo de procedimento, mas o Detran deveria ter sanções internas para funcionários que descumprem a lei. Segundo ele, a Lei Brasileira da Inclusão (13.146), em vigor desde janeiro, tipifica qualquer dificuldade imposta a deficientes como crime de discriminação. “A PM deve ser chamada em situações como essa, todos devem ser levados à delegacia e o delegado pode enquadrar no crime de discriminação, que tem punição de 3 a 5 anos de reclusão e multa”, explica.
O Dia
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