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Sessão
plenária do STF (Supremo Tribunal Federal)
(Nelson Jr/SCO/STF/Divulgação/Divulgação)
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Na sessão iniciada hoje, quatro
ministros votaram por manter a lei que exclui de debates os candidatos cujos
partidos não tenham ao menos dez deputados
Os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiram suspender o julgamento sobre a participação de
candidatos filiados a partidos políticos “nanicos” nos debates eleitorais e vão
retomar a discussão nesta quinta-feira.
Ao todo, o Supremo analisa cinco
ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas por partidos como o PSOL,
Solidariedade e PRTB. Até agora, 4 dos 11 ministros votaram por manter as
regras atuais. Dois deles, no entanto, fizeram ressalvas sobre a decisão de as
emissoras definirem os candidatos que participam dos debates.
A tendência, como mostram os
primeiros votos, é que seja mantida a regra estabelecida pela minirreforma
eleitoral, que desobriga as emissoras a convidar para participar dos
debates candidatos cujos partidos não possuam pelo menos dez deputados na
Câmara.
Se isso acontecer, nomes como a
deputada Luiza Erundina (PSOL), que está na disputa pela prefeitura de São
Paulo, e o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL), candidato no Rio de
Janeiro, devem ficar de fora dos eventos realizados por emissoras de rádio e TV
durante as eleições municipais deste ano. Erundina acompanhou o julgamento do
plenário do STF.
Uma das cinco ações foi movida
pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e gerou o
maior debate entre os ministros do Supremo. A associação questiona um artigo da
lei que permite a participação dos políticos que não preencham esses requisitos
nos debates, desde que 2/3 dos candidatos concordem com a decisão.
O ministro Luís Roberto Barroso
defendeu que não era “democrático” os adversários poderem excluir candidatos
que as emissoras, eventualmente, quisessem convidar. Ele citou os casos de
Erundina e Freixo, argumentando que ambos estão bem colocados nas pesquisas
e foram vetados de participar dos eventos por seus oponentes.
Teori Zavascki não concordou com a
linha de pensamento de Barroso e disse que não seria possível substituir o
que diz a lei pelo critério de uma emissora para definir quem participa ou não
dos debates. Ricardo Lewandowski também destacou que as emissoras possuem
interesses comerciais e não deveriam poder deliberar sobre isso sozinhas. “Ao
escolherem determinado candidato podem dar-lhe impulso e ao excluir um poderiam
dificultar-lhe a vida política”, disse.
Para Lewandowski, a lei elaborada
pelo Congresso, que leva em conta o tamanho das bancadas, é “razoável” e deve
ser mantida. “Eu entendo que nós estamos vivendo não um pluripartidarismo, mas
um hiperpartidarismo. A maioria dos partidos não tem nenhum caráter
programático, e, não tendo esse caráter, a meu ver, não tem direito líquido e
certo expressar suas opiniões”, disse o ministro.

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