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Ministro da
Transparência, Torquato Jardim, em coletiva
de imprensa
(Ueslei Marcelino/Reuters/Reuters)
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Medidas incluem a possibilidade de
perda do controle acionário de empresas que desrespeitem o acordo e garante a
transparência dos contratos
O ministro da Transparência,
Torquato Jardim, disse nesta segunda-feira que vai revisar as regras de
contratação de escritórios de advocacia por empresas estatais para tentar
reduzir a concentração dos serviços. Em almoço com jornalistas, o ministro
informou que encaminhou, entre outras sugestões para serem incorporadas na Lei
Anticorrupção, mudanças nos contratos de leniência para incluir a possibilidade
de perda do controle acionário de empresas que desrespeitem o acordo firmado.
Torquato pretende ainda
regulamentar a atividade do lobby na esfera do governo federal. A prática
seria regulamentada até o fim do ano, sem a previsão de punições. A intenção
não é restringir a atividade, mas registrar quem a faz e dar transparência
aos contatos.
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Contudo, há detalhes ainda em
discussão sobre como essa regulamentação seria feita. Por exemplo, se o agente
público poderá receber um representante de uma empresa sozinho e se tal agenda
terá, em todos os casos, de ser tornada pública – para Torquato, algumas
agendas não devem ser reveladas.
Segundo o ministro, atualmente 15
escritórios de advocacia atendem estatais, autarquias e empresas de economia
mista. A intenção é regulamentar essa prática para descentralizar esses
contratos, estimados em 4.000 e que faturam, em alguns casos, milhões de reais.
O valor total não foi divulgado. Para isso, o governo deve baixar uma instrução
normativa com regras que regulamentem a contratação, com força de vigência
assim que for editada.
Mesmo dispondo de um corpo
jurídico, órgãos públicos contratam os escritórios de advocacia para os
representarem em ações judiciais ou emitir pareceres sobre determinados temas
por meio de uma interpretação da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). O governo pretende
deixar mais claro, na regulamentação, a motivação prevista para a contratação
por notório saber – a notória especialização é uma das causas de
inexigibilidade de uma concorrência pública. Geralmente, é nesse aspecto que os
escritórios de advocacia são contratados.
Corrupção – O
ministro quer incluir na Lei Anticorrupção um dispositivo em que prevê a
alienação compulsória do controle acionário de uma determinada empresa caso ela
desobedeça ao acordo de leniência firmado. Essa mudança no comando da empresa
seria feita por meio de leilão público após a Justiça apontar o descumprimento
do contrato. Ele também quer exigir a certidão negativa de débitos trabalhistas
nesse tipo de contratação a fim de proteger funcionários dessas empresas.
Em relação ainda aos acordos de
leniência, o ministro disse estar fazendo um esforço para aproximar a pasta que
comanda do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público a fim de
discutir a formatação desses acordos, uma vez que a medida provisória que
tratava do tema perdeu a validade no Congresso Nacional.
Ele pretende que os três órgãos
avalizem os acordos desde o início – são 29 casos sob investigação do
Ministério da Transparência, dos quais oito estão suspensos na pasta porque são
tratados pela força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba. Esses oito
acordos englobam as grandes empreiteiras. Outra proposta do ministério
prevê o estudo da aplicação de regras de compliance, atualmente
usadas no setor privado, para a área pública.
(Com Estadão Conteúdo)

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