![]() |
A decisão do
recurso foi publicada nos primeiros
minutos desta
terça-feira.
© Foto: Stan Honda/AFP
|
O desembargador Cezário Siqueira
Neto negou a liminar do mandado de segurança pedido pelo WhatsApp Inc e manteve
o bloqueio do aplicativo para clientes das operadoras brasileiras pelo período
de 72 horas.
A decisão do recurso foi publicada
nos primeiros minutos desta terça-feira durante o Plantão do Judiciário do
Tribunal de Justiça de Sergipe.
Na decisão, o desembargador
plantonista negou a liminar porque entendeu que existem possibilidades técnicas
para o cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens do
WhatsApp. O bloqueio começou às 14h da segunda-feira.
As empresas que descumprirem a
ordem do bloqueio pagarão multa de R$ 500 mil. A decisão é do juiz Marcel Maia
Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, que atendeu a um pedido de
medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério
Público.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!