06/05/2016

Guarda Municipal remove veículo estacionado em área proibida

Veículo estacionado em local proibido é removido pela GM.
(Fotos: Guarda 24 Horas/Arte Rio das Ostras Jornal)
Na última quinta-feira (05), pela manhã a equipe de trânsito Guarda Municipal de Rio das Ostras notificou e removeu um veículo estacionado em local proibido na Av. Novo Rio das Ostras, no Centro. O veículo estacionado na área de carga e descarga foi guinchado e rebocado para o depósito municipal pelos agentes da GM.  
Medida Administrativa

CTB, artigo 181/XVII: Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização é infração leve, com multa de R$ 53,20, perda de três pontos no prontuário e sujeita à remoção do veículo. Por ser infração leve (desde que não haja reincidência em 12 meses), em recurso durante a fase de defesa da autuação, pode ser pedida a conversão da multa em advertência por escrito (artigo 267/CTB). De acordo com o do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, estabelece a infração de retirada de 4 pontos na carteira de habilitação e pagamento de multa, no valor de R$ 85,00.

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