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Presidente
do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)
(Wilson
Dias/Agência Brasil)
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Presidente do Senado afirma que
não há justa causa para imputar crime de responsabilidade ao magistrado
Menos de quatro horas depois de
ter sido protocolado no Senado, o pedido de impeachment do ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, foi arquivado na noite desta
quarta-feira por ordem do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). O
parlamentar alegou que faltou documentação dos autores da proposta,
representantes do Movimento Brasil Livre (MBL), e considerou que não havia
justa causa para imputar crime de responsabilidade ao magistrado.
"No mérito rejeito a denúncia
por inexistência de justa causa quanto ao cometimento de crime de
responsabilidade previsto no artigo 40 da lei 1070/1950, uma vez que os atos
descritos na denúncia foram praticados no regular exercício da jurisdição e da
competência atribuída a ministros do Supremo Tribunal Federal, os quais podem
ser objeto de revisão e recurso, bem como passíveis de outras formas de revisão
e controle no âmbito do próprio Poder Judiciário, mas que de forma alguma
configura crime de responsabilidade", disse Calheiros.
"Nós não podemos ser levianos
com a democracia, não podemos menosprezar ou subestimar a importância da
separação de Poderes da República. É hora, mais do que nunca, de o Poder
Legislativo ser Legislativo, de o Poder Judiciário atuar como Poder Judiciário;
e de o Poder Executivo se portar como Executivo. Cada um exercendo e se
limitando à sua competência. A interferência de um Poder no outro é o maior
desserviço que se pode fazer à República", completou ele.
O pedido de impeachment contra o
ministro Marco Aurélio foi apresentado ao Senado porque o inciso II do artigo
52 da Constituição estabelece que cabe à Casa "processar e julgar os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de
Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da
República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade". A
legislação citada pelo MBL contra o ministro é a Lei 1079, de 1950, que prevê
que são crimes de responsabilidade de ministros do STF, entre outros, ser
negligente no cumprimento dos deveres do cargo ou proceder de modo incompatível
com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.
O Movimento Brasil Livre
considerava que Mello havia extrapolado suas funções ao determinar que a Câmara
dos Deputados desse seguimento a um pedido de impeachment protocolado contra o
vice-presidente da República Michel Temer (PMDB). O advogado Mariel Márley
Marra recorreu ao STF depois de o presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), ter arquivado, em decisão individual, processo em que ele pedia o
impedimento de Temer pelo fato de ele ter assinado decretos não numerados para
a liberação de créditos suplementares. A assinatura desse tipo de decreto é um
dos argumentos que embasam o pedido de impeachment contra a presidente Dilma
Rousseff analisado na Câmara. No ano passado, foram publicados 17 decretos não
numerados abrindo créditos suplementares, sendo que quatro foram assinados pelo
vice Michel Temer nos dias 26 de maio e 7 de julho.

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