Será permitido utilizar até 10% do
saldo do fundo para garantir empréstimo. Medida provisória liberando uso foi publicada no 'Diário Oficial'.
Uma medida provisória publicada
nesta quarta-feira (30) permite que o trabalhador do setor privado ofereça até
10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia
em um empréstimo consignado - com desconto na folha de pagamento.
O empregado também poderá dar como
garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso
de demissão sem justa causa.
De acordo com a MP, caberá ao
agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os
"procedimentos operacionais" para que as novas regras sejam
aplicadas.
"O Conselho Curador do FGTS
poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a
ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito
consignado de que trata este artigo."
Quando um empregado com carteira
assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa de 40%
do saldo acumulado do FGTS. Além disso, também tem direito de sacar o dinheiro
que está na sua conta do FGTS.
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