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Marcelo Odebrecht é acusado na Lava Jato de
organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro (Foto: Giuliano Gomes/PR PRESS) |
Alegações finais deveriam ter sido
apresentadas até esta segunda (29). Advogados de ex-executivos da empreiteira pediram absolvições.
A defesa do presidente afastado do
Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht, não apresentou no prazo estabelecido pelo
juiz Sérgio Moro as
alegações finais do processo da Operação Lava Jato a que o executivo responde.
O prazo venceu na segunda (29), mas, segundo a defesa, não foi possível
concluir as alegações por falta de acesso ao cliente, que está preso na
carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Em petição protocolada às 23h51, a
defesa de Odebrecht explica
a Sérgio Moro irá protocolar as alegações finais até o fim desta terça (1º),
quando espera poder se reunir com o cliente na sede da PF.
De acordo com Nabor Bulhões, que
representa o réu, desde que Marcelo Odebrecht foi transferido do Complexo
Médico-Penal em Pinhais para a PF, no dia 22 de janeiro, os contatos com o
cliente não foram possíveis. “O peticionário se viu impossibilitado de ter
acesso a seus advogados (...) com o mínimo de condições para o exercício
de sua autodefesa”, afirma o criminalista.
Segundo a defesa, o contato com o
cliente era necessário para a elaboração das alegações finais, e por isso
entrou com pedido de habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4). O desembargador João Pedro Gebran Neto atendeu em parte ao
pedido, concedendo duas horas diárias para que a defesa conversasse com o réu
na PF.
“Não obstante, na data hoje,
29/02/2016, quando dois de seus advogados dirigiram-se à carceragem (...) para
o último contato de assistência profissional antes da apresentação das
alegações finais (...) foram informados da impossibilidade de terem acesso ao
cliente, pois o expediente daquela repartição policial havia se encerrado às
14h”, explica o advogado.
Em contato com o superintendente
da PF, Rosalvo Ferreira Franco, a conversa com Marcelo Odebrecht foi remarcada
para esta terça-feira (1º), diz Bulhões.
Até a atualização desta reportagem
o juiz Sérgio Moro não havia se manifestado sobre o assunto.
Acusação
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Marcelo Odebrecht comandava a organização criminosa responsável pelo desvio de mais de R$ 300 milhões da Petrobras. Além dele, respondem ao processo ex-executivos da empreiteira, ex-funcionários da Petrobras, e acusadores de serem operadores do esquema, como o doleiro Alberto Youssef.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Marcelo Odebrecht comandava a organização criminosa responsável pelo desvio de mais de R$ 300 milhões da Petrobras. Além dele, respondem ao processo ex-executivos da empreiteira, ex-funcionários da Petrobras, e acusadores de serem operadores do esquema, como o doleiro Alberto Youssef.
Conforme a denúncia, a Odebrecht
montou uma sofisticada rede de lavagem de dinheiro com a utilização de
offshores com contas na Suíça. Com isso, a companhia pôde pagar propinas a
funcionários e diretores da Petrobras para fechar contratos com a estatal.
As alegações finais constituem a
última etapa do processo antes da sentença. Ex-executivos da Odebrecht
apresentaram seus posicionamentos ao longo do dia.
Marcio Faria
Também acusado dos mesmos crimes, a defesa de Márcio Faria, ex-executivo da Odebrecht, apontou para a suspeição e incompetência do juiz Sérgio Moro para julgar o processo, além de alegar que houve cerceamento da defesa desde o princípio da ação. Pediu, ainda, que o juiz desconsidere as provas recebidas por cooperação com a Suíça e que a defesa considera ilegal.
Também acusado dos mesmos crimes, a defesa de Márcio Faria, ex-executivo da Odebrecht, apontou para a suspeição e incompetência do juiz Sérgio Moro para julgar o processo, além de alegar que houve cerceamento da defesa desde o princípio da ação. Pediu, ainda, que o juiz desconsidere as provas recebidas por cooperação com a Suíça e que a defesa considera ilegal.
“Na remota hipótese de ver
superadas as preliminares, o defendente espera que seja absolvido de todas as
infundadas acusações que lhe são desfechadas”, afirmaram os advogados,
que alegam falta de provas para culpar o cliente.
Márcio Faria é apontado pela
acusação como o representante da Odebrecht no cartel das empreiteiras, além de
ter se envolvido diretamente na negociação e pagamento das propinas.
A defesa pede ainda que, na
“inimaginável hipótese de condenação”, o juiz aplique a pena mínima e considere
apenas um crime de corrupção ativa e um de lavagem de dinheiro.
Rogério Santos de Araújo
Apontado pelo MPF como representante da Odebrecht nos contatos com a Petrobras, Rogério Araújo é acusado de ter sido responsável direto por pagamentos de propina. Ele também responde pelos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Nas alegações, a defesa pediu a absolvição do cliente.
Apontado pelo MPF como representante da Odebrecht nos contatos com a Petrobras, Rogério Araújo é acusado de ter sido responsável direto por pagamentos de propina. Ele também responde pelos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Nas alegações, a defesa pediu a absolvição do cliente.
“A denúncia não explica que
organização criminosa foi essa, tampouco se havia divisão de tarefas, deixando
de falar uma única palavra a respeito de estabilidade ou permanência da alegada
organização, elementos imprescindíveis para configuração do delito”, alegam os
criminalistas.
Sobre a acusação de corrupção, os
advogados sustentam que, excluindo depoimentos de delação premiada, nenhuma das
quase cem testemunhas ouvidas mencionou indícios de que Rogério Araújo tenha
oferecido vantagens ilícitas.
Ainda conforme os advogados, não é
possível caracterizar a lavagem de dinheiro imputada pelo MPF, uma vez que não
há crimes antecedentes.
Alexandrino Salles de Alencar
A defesa do ex-executivo da empreiteira Alexandrino Salles de Alencar também apresentou as alegações finais pedindo a absolvição do cliente. Segundo os advogados, as acusações do MPF não ficaram comprovadas no processo. “Ao contrário: há diversas provas – testemunhais e documentais – que comprovam a sua inocência”, alegam.
A defesa do ex-executivo da empreiteira Alexandrino Salles de Alencar também apresentou as alegações finais pedindo a absolvição do cliente. Segundo os advogados, as acusações do MPF não ficaram comprovadas no processo. “Ao contrário: há diversas provas – testemunhais e documentais – que comprovam a sua inocência”, alegam.
Os advogados refutam a acusação de
que Alexandrino Alencar cometeu crime de corrupção ativa na negociação de
pagamentos de propina em um contrato da Braskem, braço petroquímico da Odebrecht, com a Petrobras. “O
defendente [Alexandrino] não teve qualquer participação na realização do
contrato de nafta questionado na denúncia”, questionam os criminalistas.
Outra acusação questionada pelos
advogados é a de organização criminosa, uma vez que Alexandrino não tinha
nenhuma relação com as obras da empreiteira no âmbito da Petrobras. A defesa
nega também que o cliente tenha cometido o crime de lavagem de dinheiro.
“O defendente confia plenamente
que a análise que aqui foi feita das provas produzidas e os esclarecimentos
prestados são mais do que suficientes para justifica sua absolvição, única
medida capaz de restaurar-lhe a dignidade”, concluem.
César Ramos Rocha
Os advogados de Cesar Rocha, também ex-funcionário da Odebrecht pediram a absolvição do cliente. “Cesar Rocha não pode ser responsabilizado por eventuais desvios da pessoa jurídica que o empregava”, afirmou a defesa ao refutar a possibilidade de condenação pelo crime de organização criminosa.
Os advogados de Cesar Rocha, também ex-funcionário da Odebrecht pediram a absolvição do cliente. “Cesar Rocha não pode ser responsabilizado por eventuais desvios da pessoa jurídica que o empregava”, afirmou a defesa ao refutar a possibilidade de condenação pelo crime de organização criminosa.
Rocha é apontado pelo MPF como
envolvido no repasse de R$ 7,5 milhões para pagamentos de propinas. O doleiro Alberto Youssef afirmou em
delação premiada que Cesar Rocha indicava contas para as quais ele deveria
transferir dinheiro de propina. Para a defesa, porém, não há provas de que ele
cometeu o crime de corrupção ou de lavagem de dinheiro.
“Induvidoso que, ao longo da
instrução, não houve menção, inclusive por delatores, de que Cesar tivesse
participado de reuniões com representantes de quaisquer empresas ou clientes,
inexistindo indício, então, de que se tivesse envolvido em qualquer tipo de
pretenso acerto prévio, considerando celebração de contratos e aprovação de
aditivos” apontam os advogados.

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